STF devolve ao plenário ação que questiona mudanças na Lei da Ficha Limpa e agenda julgamento para setembro

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 22/08/2026 05:40
STF devolve ao plenário ação que questiona mudanças na Lei da Ficha Limpa e agenda julgamento para setembro

Foto: via Congresso em Foco

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu nesta sexta-feira (20) a ação que questiona as alterações feitas pelo Congresso na reforma da Lei da Ficha Limpa, marcando o julgamento para os dias 11 a 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte. Não é a primeira vez que o ministro aparece em pauta no STF, como já relatamos em 13 de agosto, quando a AGU apoiou sua proposta de súmula vinculante contra as chamadas pautas‑bomba.

A ação, identificada como ADI 7.881, foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que as alterações encurtaram as punições previstas pela Lei da Ficha Limpa e reduziram a proteção à moralidade administrativa. Governo e Congresso, por sua vez, defendem que a reforma corrigiu excessos e trouxe maior segurança jurídica aos candidatos e aos partidos.

Entre as principais mudanças contestadas estão a antecipação do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. No caso de parlamentares cassados, por exemplo, o prazo passou a começar na decisão que determinou a perda do mandato. A reforma também antecipou a contagem em casos de renúncia e de determinadas condenações por improbidade administrativa ou crimes.

Outra alteração estabelece um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Além disso, a nova legislação criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré‑candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de concorrer.

O julgamento da ação teve início em maio, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar as alterações que anteciparam o início da contagem da inelegibilidade e o teto de 12 anos, argumentando que as novas regras poderiam fazer com que o impedimento eleitoral terminasse antes das consequências jurídicas de uma condenação. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora, deixando o placar em 2 a 0.

A análise foi interrompida em 28 de maio por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Com a devolução do processo, o Supremo poderá manter as regras aprovadas pelo Congresso, invalidar apenas parte delas ou derrubar o conjunto de dispositivos questionados pela Rede.

Enquanto não houver decisão em sentido contrário, a Lei Complementar 219/2025 continua em vigor e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral. O resultado do julgamento pode afetar candidaturas já registradas com base nas novas regras.

Entre os nomes diretamente interessados estão o ex‑governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex‑presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que alegam ter recuperado a possibilidade de concorrer após a reforma. A situação de cada candidato, porém, dependerá da análise individual de seu registro, considerando condenações, datas das decisões, recursos e eventuais outras causas de inelegibilidade.

Convenções avançam sob indefinição do STF sobre a Lei da Ficha Limpa; Moraes autoriza retorno de visitas de Carlos e Jair Renan a Bolsonaro; o TSE mantém elegibilidade provisória de Crivella em campanha ao Senado.

Com informacoes de Congresso em Foco.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.