Split payment: nova regra tributária vai pressionar o caixa das empresas – entenda como se preparar
A reforma tributária não vai apenas alterar a forma de recolhimento dos tributos, mas também mudar a dinâmica do dinheiro que circula dentro das empresas. Um dos instrumentos centrais dessa mudança é o chamado split payment, que transfere a parte correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) diretamente ao Fisco no instante da liquidação da operação.
Atualmente, a maioria das companhias recebe o valor total de uma venda e, somente depois, efetua o pagamento dos impostos. Nesse intervalo, os recursos que deveriam ser destinados ao tributo podem ser temporariamente usados para financiar a operação, o que os especialistas chamam de “float tributário”.
Com o split payment, a lógica é simples, embora o nome pareça complexo. Conforme manual da Receita Federal, o mecanismo significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”. Os provedores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições que operam sistemas de pagamentos realizam, no momento da liquidação financeira, a separação automática dos valores referentes aos tributos, com base nas informações do documento fiscal eletrônico. Assim, ao receber o pagamento, o fornecedor tem creditado apenas o valor líquido da venda, enquanto a parcela de IBS e CBS segue diretamente para a conta do Fisco.
A implantação será gradual ao longo de 2027. Na fase inicial, chamada de produção assistida, o split payment será opcional para operações entre empresas (B2B). Essa etapa começa com pagamentos via TEF e Pix Chave, avançando depois para TED, boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático. No segundo semestre de 2027, está prevista a produção plena, quando todas as modalidades citadas deverão estar integradas ao processo B2B.
Em e‑mail enviado ao Seu Dinheiro, a Receita Federal informou que o mecanismo também abrangerá a parcela de IBS e CBS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo o mesmo cronograma para empresas optantes pelo Simples e para as demais.
A partir de janeiro de 2027, entrará em vigor o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que pode ser utilizado pelo adquirente enquanto o split payment ainda não estiver totalmente implementado, oferecendo uma alternativa temporária para a retenção dos tributos.
Empresas que hoje dependem do float tributário para financiar capital de giro, recompor estoques, pagar fornecedores ou cobrir outras obrigações operacionais precisarão buscar outras fontes de financiamento para suprir o intervalo entre pagamentos e recebimentos.
João Eloi Olenike, presidente‑executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), alerta que a prática de vender a prazo – por exemplo, no cartão, em 30, 60 ou 90 dias – combinada com o recolhimento imediato do imposto pode gerar pressão sobre o caixa. “Com o split payment, o imposto é recolhido na hora da venda, mesmo que o recebimento ocorra parcelado ou a prazo”, afirma Olenike, acrescentando que as empresas precisarão dispor de capital próprio para sustentar a operação até o recebimento total das parcelas.
Os setores que podem sentir o impacto de forma mais acentuada são aqueles com ciclos de recebimento mais longos e margens mais estreitas. Segundo Olenike, os principais grupos incluem varejistas que trabalham com vendas parceladas – como lojas de eletrodomésticos, móveis e vestuário – empresas de serviços contínuos que operam com assinaturas e pagamentos recorrentes, além de indústrias e atacadistas que vendem para outras empresas com prazos extensos.
Não é a primeira vez que o tema ganha destaque em nosso portal; já analisamos o futuro da tributação em 28/07 e, em 12/08, cobrimos a proposta do governo de compensar bancos por operações de split payment. O que se confirma agora é que, apesar dos desafios de caixa, o split payment também traz benefícios, como maior transparência e redução da evasão fiscal, que podem ser aproveitados por empresas que se anteciparem à mudança.
Com informacoes de Seu Dinheiro.

