Rioprevidência revela segredos sobre recomposição salarial de pensionistas
Após alguns pensionistas do Estado do Rio procurarem a coluna para falar que teriam ficado de fora do pagamento da segunda parcela da recomposição salarial, o Rioprevidência explicou os motivos pelos quais alguns não receberam o reajuste.
A majoração é referente à Lei estadual 9.436/2021, que autorizou o pagamento da inflação acumulada entre 2017 e 2021.
De acordo com o Caderno de Recursos Humanos do Estado de junho, há 81.822 pensionistas no Estado do Rio. No entanto, apenas aproximadamente 30 mil serão beneficiados pela recomposição, já informou o Rioprevidência.
Isso ocorre porque apenas os pensionistas que têm direito à paridade receberão o reajuste. A paridade é a forma de reajuste em que o beneficiário da pensão por morte têm direito à revisão do valor do benefício na mesma proporção e na mesma data de reajuste concedido aos ativos.
Além disso, os pensionistas que se aposentaram voluntariamente, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, também têm direito à paridade.
Isso inclui os servidores que tenham ingressado na administração pública até 16 de dezembro de 1998 e que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
- 35 anos de contribuição para os homens;
- 30 anos de contribuição para as mulheres;
- 25 anos de efetivo exercício público;
- 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- Idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição.
A paridade também é devida aos que se aposentaram por invalidez permanente, de acordo com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003.
Além disso, os servidores estaduais do Rio que ocupem os cargos de agente de segurança socioeducativa, de policial civil ou de policial penal, que tenham ingressado nessas carreiras até 31/12/2021, também têm direito à paridade.
No entanto, os servidores que ingressaram nessas carreiras a partir do dia 1/1/2022 serão regidos pela Lei Complementar 195/202, que não prevê a fixação dos proventos pela integralidade e nem o reajuste pela paridade.
A recomposição anunciada em maio é referente ao pagamento das duas parcelas restantes referentes à Lei estadual 9.436/2021.
O índice será de 11,56%, pago em duas parcelas iguais de 5,62%.
A terceira e última parcela será quitada na folha de outubro, com depósito em novembro.
Com informacoes de Extra online.

