RG antigo tem validade até 28/02/2032; entenda a transição para a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi definido como o identificador único nacional, com a meta de unificar os registros civis, modernizar os documentos e elevar a proteção contra fraudes no país.
Conforme o Decreto Federal nº 10.977, de 2022, o modelo antigo de carteira de identidade permanecerá aceito em todo o território brasileiro até 28 de fevereiro de 2032; a partir de 1º de março de 2032, a utilização da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será obrigatória.
Essa mudança não exige a troca imediata do documento. A substituição será realizada de forma escalonada, permitindo que os cidadãos atualizem seus registros sem pressa e evitando sobrecarga nos sistemas de emissão.
Os prazos de validade da CIN variam de acordo com a faixa etária: cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos e validade indeterminada para indivíduos com 60 anos ou mais.
Para solicitar a nova identidade, a documentação básica inclui a certidão de nascimento para quem nunca se casou ou a certidão de casamento para casados, divorciados ou viúvos; em alguns estados, pode ser exigido comprovante de residência atualizado. É possível acrescentar documentos opcionais, como número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título de eleitor.
A CIN já está disponível para solicitação. Os interessados podem fazer o pedido pelo portal do Poupatempo, no caso de São Paulo, ou pelo site oficial do Instituto de Identificação do respectivo estado.
Cartórios em Manaus já iniciaram a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Paralelamente, o INSS atualizou as regras de biometria para concessão de benefícios sociais, e a Anac orientou as empresas aéreas a aceitarem a certidão de nascimento digital como documento válido.
Com informacoes de CNN Brasil.

