Retenção de passaporte por dívida trabalhista depende da má-fé do devedor

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 03/08/2026 10:40
Retenção de passaporte por dívida trabalhista depende da má-fé do devedor

Foto: via Consultor Jurídico

A retenção de passaporte por dívida trabalhista depende da má-fé do devedor. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram provas e argumentos para avaliar, em cada caso, se o devedor tinha ou não a intenção de pagar o débito.

Essa avaliação é fundamental para determinar se a retenção do passaporte é justificada. A má-fé do devedor é um fator importante nessa decisão, pois indica se o devedor está tentando evitar o pagamento da dívida ou se está enfrentando dificuldades financeiras legítimas.

Em cada caso, o TST analisa as provas e argumentos apresentados para determinar se a retenção do passaporte é necessária. Isso inclui a análise da conduta do devedor, da sua capacidade de pagar a dívida e das circunstâncias específicas do caso.

A decisão do TST é baseada na análise detalhada de cada caso, considerando todos os aspectos relevantes. A retenção do passaporte é uma medida extrema e só é aplicada quando há evidências de que o devedor está agindo de má-fé.

Essa abordagem caseira permite que o TST avalie cada situação de forma individualizada, levando em conta as peculiaridades de cada caso. A decisão final é baseada na avaliação cuidadosa das provas e argumentos apresentados, garantindo que a justiça seja feita em cada situação.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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