Receita Federal e Comitê Gestor do IBS Divulgam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).
O cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes foi divulgado, considerando a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo.
O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
Os documentos fiscais eletrônicos previstos incluem:
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase
Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação Monofásica
Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação Monofásica
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para Plataformas
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)
Declaração Única de Importação (Duimp)
Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na Importação
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase
Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores
Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação Monofásica
Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação.
Com informacoes de Governo Federal.

