Receita Federal e Comitê Gestor do IBS Divulgam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 31/07/2026 11:01
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS Divulgam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos

Foto: via Governo Federal

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

O cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes foi divulgado, considerando a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo.

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

Os documentos fiscais eletrônicos previstos incluem:

Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS

Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e

Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom

Declaração de Importação de Remessa (DIR)

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase

Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação Monofásica

Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação Monofásica

Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI

Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg

Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para Plataformas

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis

Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)

Declaração Única de Importação (Duimp)

Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na Importação

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase

Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores

Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação Monofásica

Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação.

Com informacoes de Governo Federal.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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