Quinto Dia Útil de Agosto: Data de Pagamento de Salários

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 31/07/2026 13:40
Quinto Dia Útil de Agosto: Data de Pagamento de Salários

Foto: via InfoMoney

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai na quinta-feira, dia 6. Até essa data, os empregadores que fazem o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em julho, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na contagem do quinto dia útil, os sábados contam como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Como agosto começa em um sábado e não há feriados nacionais nos primeiros dias do mês, o prazo para o pagamento termina em 6 de agosto.

Para essa contagem, entram os dias úteis de segunda-feira a sábado, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados. Já domingos e feriados não entram no cálculo. Em agosto de 2026, a contagem fica da seguinte forma: A regra da CLT vale como padrão. No entanto, categorias que possuem acordo ou convenção coletiva podem ter uma data de pagamento diferente, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador.

O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00, mas este é o valor bruto, não o líquido que chega à conta do trabalhador. Ao contrário do que muitos pensam, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional, o que reduz o rendimento final na folha de pagamento. Os principais descontos que podem incidir sobre o salário mínimo são: INSS (obrigatório): desconto de 7,5%, equivalente a R$ 121,58, o que resulta em um salário mínimo líquido de R$ 1.499,42 para quem não possui outras deduções.

Outros descontos podem incluir Vale-transporte (opcional): desconto de até 6% do salário-base (R$ 97,26), aplicado quando o trabalhador utiliza o benefício fornecido pela empresa. Além disso, podem haver outras deduções legais, como pensão alimentícia determinada pela Justiça, parcelas de empréstimo consignado e contribuições previstas em acordo ou convenção coletiva. Importante destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial em razão da isenção vigente. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador.

Com informacoes de InfoMoney.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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