Pedreiro Edilson Takahara defende vínculo de emprego em causa própria e recebe elogios do juiz Sandro Nahmias Melo
O pedreiro Edilson Takahara assumiu a própria defesa e, no último dia 17, compareceu à tribuna da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região para sustentar pessoalmente seus argumentos pelo reconhecimento de vínculo de emprego.
Sem a assistência de advogado, Takahara utilizou o jus postulandi e apresentou sua sustentação oral perante o colegiado, recebendo elogios do juiz convocado Sandro Nahmias Melo, relator da causa, que chegou a sugerir que ele considerasse mudar de carreira para a área jurídica.
Durante a sustentação, o trabalhador agradeceu o acolhimento e relatou a dificuldade de superar a insegurança para falar no tribunal, afirmando que estudou o básico da CLT e do seu caso para vencer a barreira de “não adianta, você não vai saber falar”.
Ele também reconheceu que a alegação de deserção do recurso empresarial, levantada nas contrarrazões, não deveria prevalecer, concluindo que, após nova leitura do tema, a lógica de seus argumentos foi melhor que muitas sustentações apresentadas por doutos patronos.
Ao encerrar, o juiz Sandro Nahmias Melo destacou a importância do jus postulandi, ressaltando que ele permite que um trabalhador como Takahara compareça à turma e defenda seus direitos com zelo, e afirmou que “pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos”.
No julgamento, o colegiado negou provimento tanto ao recurso da empresa quanto ao recurso adesivo de Takahara, mantendo, em essência, a sentença, porém com ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos aos pedidos.
Schietti enalteceu advogada por atuação na área Penal, destacando “méritos redobrados”.
Advogada saudou desembargadora Nilsoni de Freitas, da 6ª turma, e ministro cumprimentou colega, elogiando a atuação da criminalista, ao dizer “Seja feliz daqui por diante”.
Em sessão da 1ª turma do STJ, um jovem advogado realizou sua primeira sustentação oral; o ministro Sebastião Reis Jr. elogiou a objetividade dos advogados, destacando que concluíram sustentações orais em menos de 10 minutos.
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Com informacoes de Migalhas.

