Justiça de MG suspende shows de Ana Castela, Gustavo Mioto e outros na 40ª Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 03/09/2026 20:00
Justiça de MG suspende shows de Ana Castela, Gustavo Mioto e outros na 40ª Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio

Foto: via UOL

A Justiça de Minas Gerais concedeu medida liminar que impede a contratação dos shows de Ana Castela, Gustavo Mioto e demais artistas para a 40ª edição da Festa da Banana, prevista em Santa Bárbara do Tugúrio, município com pouco mais de quatro mil habitantes.

A decisão foi tomada em atendimento ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que contestou o valor de R$ 1,816 milhão destinado à contratação dos artistas, considerandо-o excessivo para a realidade financeira da cidade.

Além de Ana Castela e Gustavo Mioto, ficaram proibidos os contratos com Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri, Troy e Delino Marçal, cujas apresentações também foram barradas pela Justiça.

O juízo determinou que a prefeitura não efetue nenhum pagamento ou repasse de recursos públicos para os espetáculos; o descumprimento da ordem gera multa de R$ 200 mil por ato, e as empresas e representantes dos artistas deverão suspender as apresentações, sob pena de multa equivalente ao total do contrato e devolução de valores já recebidos.

O valor previsto para os shows supera toda a arrecadação própria do município para 2026, estimada em cerca de R$ 930 mil, segundo dados do Ministério Público. A promotoria ressaltou que os gastos com a festa cresceram mais de 300 % nos últimos anos, passando de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões no ano passado.

Esta não é a primeira intervenção judicial na programação cultural de Santa Bárbara do Tugúrio; no ano anterior, uma liminar suspendeu a apresentação da cantora Joelma após ação do Ministério Público.

A Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio declarou que respeita a decisão, mas pretende recorrer. Em comunicado, o município afirmou que apresentará documentos técnicos e informações atualizadas para tentar reverter a suspensão, destacando que a medida liminar foi concedida sem a devida consideração de elementos técnicos relevantes.

A própria decisão reconheceu a complexidade da matéria contábil e a dificuldade de analisar, em cognição sumária, os documentos técnicos apresentados pelas partes.

Em sequência, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais divulgou análise cautelar baseada nos dados oficiais do SICOM. O parecer apontou a existência de saldo orçamentário para novos empenhos, ausência de frustração significativa das principais receitas municipais, utilização de R$ 1.500.000 provenientes de recursos não vinculados de impostos, inexistência de emprego de recursos legalmente vinculados à saúde, educação, FUNDEB ou assistência social, e ausência de ilegalidades formais nos decretos de suplementação examinados.

A unidade também registrou que os dados analisados não evidenciam desequilíbrio orçamentário, comprometimento de índices constitucionais ou incompatibilidade entre as despesas questionadas e a realidade fiscal do município. A avaliação definitiva da disponibilidade financeira dependerá de demonstrativo específico, que será tratada com transparência no recurso.

O município ainda contestou a utilização de situação antiga relativa à oferta de vagas em creche como indicativo da realidade atual, afirmando que, desde a gestão iniciada em 2021, foram realizados esforços para corrigir problemas acumulados, ampliar a capacidade da rede e garantir atendimento às crianças, inclusive em turmas de berçário. A Secretaria Municipal de Educação apresentará relatório contemporâneo com dados de capacidade de atendimento e número de matrículas.

Com informacoes de UOL.

Tainá Ribeiro Alves

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