Nanoempreendedor fica dispensado de inscrição no CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica até 31/12/2028
O chamado nanoempreendedor, definido como microempreendedor cuja receita anual não ultrapassa R$ 40,5 mil, não precisará mais se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028, conforme estabelece o ato conjunto nº 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, divulgado no Diário Oficial da União ao final de agosto.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a medida é particularmente relevante para trabalhadores que atuam por conta própria e possuem baixo faturamento, já que a regulamentação inicial exigia a inscrição no chamado CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Domingos afirmou que a dispensa "evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade" e reforçou que o nanoempreendedor continuará sendo considerado pessoa física.
Entretanto, o especialista alertou que a dispensa não constitui uma mudança permanente nas obrigações desses profissionais. Ele explicou que a regra vale até 31 de dezembro de 2028 e que, caso não haja nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 o nanoempreendedor poderá voltar a ser sujeito à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) avaliou a criação da figura do nanoempreendedor e a sua dispensa do recolhimento de IBS e CBS como "avanço fundamental" na reforma tributária, destacando que a medida atende ao propósito original da categoria ao promover justiça tributária e reconhecimento legal aos empreendedores de menor escala.
Para a ABEVD, a postergação da exigência até 2029 representa um "intervalo estratégico valioso" que deve ser aproveitado para o amadurecimento institucional do tema, assegurando que as futuras regulamentações respeitem a realidade dos nanoempreendedores e incluam medidas concretas de apoio ao seu desenvolvimento socioeconômico.
Com informacoes de G1 Política.

