Mulher de Maceió tem 1.652 transferências via PIX bloqueadas em seis casas de apostas após decisão judicial

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 11/09/2026 04:20
Mulher de Maceió tem 1.652 transferências via PIX bloqueadas em seis casas de apostas após decisão judicial

Foto: via G1

Uma mulher de Maceió obteve decisão judicial que obriga seis empresas de apostas online a bloquear seus cadastros e impedir novos acessos às plataformas.

Segundo a decisão da 5ª Vara Cível da Capital, datada de 31 de agosto, ela realizou 1.652 transferências via PIX destinadas a empresas ligadas a apostas.

O nome da autora não será divulgado para preservar sua identidade e o valor total movimentado não foi informado na decisão.

Em agosto, a autora apresentou à Justiça um relatório psicológico que diagnosticou Transtorno do Jogo, também conhecido como ludopatia, descrevendo dificuldade de controlar o comportamento de apostar e prejuízos financeiros e emocionais.

A ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e, no Brasil, possui os códigos CID‑10 Z72.6 (mania de jogo e apostas) e F63.0 (jogo patológico).

Em julho, a mulher tentou utilizar um sistema de autoexclusão, mas novas transferências continuaram ocorrendo e ela seguiu recebendo ofertas e mensagens promocionais das empresas.

O juiz Maurício César Breda Filho concedeu liminar que determina, em até 48 horas contadas da intimação, o bloqueio integral dos cadastros da autora e a suspensão de quaisquer comunicações comerciais, incluindo mensagens de texto, e‑mails, ligações, ofertas de bônus, recompensas ou outros incentivos.

As empresas obrigadas a cumprir a ordem incluem Brapay Negócios e Participações Ltda.; as demais cinco empresas não foram identificadas na decisão.

O descumprimento da liminar gera multa diária de R$ 1.000,00 por empresa, limitada inicialmente a R$ 50.000,00 por empresa, podendo ser aumentada caso a Justiça identifique reincidência.

Os pedidos de nulidade das apostas, devolução dos valores transferidos e indenização por danos morais ainda serão julgados.

O juiz também negou, nesta fase, os pedidos de expedição de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ao Banco Central e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), bem como a obrigação de as empresas apresentarem documentos; essas medidas poderão ser reavaliadas após a fase de defesa.

As plataformas citadas serão intimadas a apresentar contestação no processo.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.