Mulher de Maceió tem 1.652 transferências via PIX bloqueadas em seis casas de apostas após decisão judicial
Uma mulher de Maceió obteve decisão judicial que obriga seis empresas de apostas online a bloquear seus cadastros e impedir novos acessos às plataformas.
Segundo a decisão da 5ª Vara Cível da Capital, datada de 31 de agosto, ela realizou 1.652 transferências via PIX destinadas a empresas ligadas a apostas.
O nome da autora não será divulgado para preservar sua identidade e o valor total movimentado não foi informado na decisão.
Em agosto, a autora apresentou à Justiça um relatório psicológico que diagnosticou Transtorno do Jogo, também conhecido como ludopatia, descrevendo dificuldade de controlar o comportamento de apostar e prejuízos financeiros e emocionais.
A ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e, no Brasil, possui os códigos CID‑10 Z72.6 (mania de jogo e apostas) e F63.0 (jogo patológico).
Em julho, a mulher tentou utilizar um sistema de autoexclusão, mas novas transferências continuaram ocorrendo e ela seguiu recebendo ofertas e mensagens promocionais das empresas.
O juiz Maurício César Breda Filho concedeu liminar que determina, em até 48 horas contadas da intimação, o bloqueio integral dos cadastros da autora e a suspensão de quaisquer comunicações comerciais, incluindo mensagens de texto, e‑mails, ligações, ofertas de bônus, recompensas ou outros incentivos.
As empresas obrigadas a cumprir a ordem incluem Brapay Negócios e Participações Ltda.; as demais cinco empresas não foram identificadas na decisão.
O descumprimento da liminar gera multa diária de R$ 1.000,00 por empresa, limitada inicialmente a R$ 50.000,00 por empresa, podendo ser aumentada caso a Justiça identifique reincidência.
Os pedidos de nulidade das apostas, devolução dos valores transferidos e indenização por danos morais ainda serão julgados.
O juiz também negou, nesta fase, os pedidos de expedição de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ao Banco Central e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), bem como a obrigação de as empresas apresentarem documentos; essas medidas poderão ser reavaliadas após a fase de defesa.
As plataformas citadas serão intimadas a apresentar contestação no processo.
Com informacoes de G1.

