MPF determina medidas urgentes para barragem em Campina Verde (MG) por risco de rompimento
Uma estrutura de 266 metros de comprimento localizada na zona rural de Campina Verde, no Projeto de Assentamento Campo Belo, acumula cerca de 50 mil metros cúbicos de água, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF).
Vistorias técnicas realizadas pelo Estado constataram que o barramento, construído em terra, está sem manutenção, apresenta problemas de erosão e infiltrações de água, o que elevou o nível de perigo para patamar de emergência, indicando risco de rompimento.
Com a classificação de emergência, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as defesas civis municipal e estadual articularam medidas conjuntas, entre as quais a evacuação dos moradores das proximidades, a interdição de estradas e a abertura de um canal provisório para esvaziar parte do reservatório.
A Justiça foi acionada pelo governo de Minas Gerais e pelo IGAM, que requerem que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize intervenções necessárias para estabilizar a barragem. Entre as exigências estão: avaliação geotécnica de emergência e apresentação de um plano de ação estruturado em até 30 dias, a ser executado logo em seguida.
Além disso, o Incra deve comprovar a existência de um sistema de alerta antecipado para evacuação da população no mesmo prazo, implantar monitoramento ininterrupto 24 horas por dia da barragem e enviar relatórios semanais aos órgãos competentes.
O Estado de Minas Gerais e o IGAM também demandam que a autarquia federal formalize os pedidos de licenças necessárias para o esvaziamento e desmonte da represa, entregando toda a documentação de segurança exigida por lei em até 90 dias.
Em juízo, o Incra alegou que não construiu a barragem, datada de 1930, e só passou a controlá‑la em 1997. Contudo, o MPF entende que a autarquia passou a responder legalmente pela segurança da represa ao assumir a propriedade das terras.
O Incra afirma que vem tomando providências desde 2022, mas o MPF destaca que os problemas ainda não foram resolvidos e que o andamento das obras de desmonte está paralisado, dependendo da liberação de R$ 3 milhões pela sede da autarquia em Brasília.
Para garantir a efetividade da medida, o MPF defendeu que a Justiça Federal estabeleça prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários ao início da licitação e das obras de esvaziamento, além de apoiar a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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