MPE reforça pedido para impedir candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 27/08/2026 11:40
MPE reforça pedido para impedir candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Foto: via Estado de Minas

A Procuradoria Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques Filho, reiterou o pedido para que o Supremo Tribunal Federal barrasse a candidatura de Eduardo Cunha ao pleito de 2026 em Minas Gerais, destacando investigação no âmbito da Operação Transparência que apura suposta participação do ex‑deputado em organização criminosa voltada à obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares, ainda que ele não ocupe mandato há dez anos.

Segundo a manifestação, os elementos reunidos indicam que o esquema não se limitava a crimes contra a administração pública, mas visava também interferir no processo eleitoral. A investigação aponta que Cunha teria destinado, de forma irregular, mais de R$ 6,1 milhões em emendas para municípios mineiros, recursos canalizados por terceiros para ocultar o verdadeiro interessado nas indicações, vinculados a interesses políticos e eleitorais do ex‑deputado.

A decisão do ministro do STF, Flávio Dino, citada no documento, descreve mensagens e outros elementos que apontariam para a existência de uma espécie de cota informal de recursos, com municípios e indicações alterados conforme orientações dadas diretamente por Cunha.

A estrutura investigada incluía, entre outros, a servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, apontada como responsável por organizar e encaminhar as demandas relacionadas às emendas, bem como parlamentares que teriam atuado como intermediários. A Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que o esquema utilizava “laranjas” para viabilizar a destinação das emendas e, simultaneamente, contribuir para a consolidação da candidatura de Cunha em Minas Gerais, embora ele nunca tenha exercido mandato no estado.

O órgão também destaca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a vedação constitucional relativa à atuação de organizações criminosas pode alcançar grupos que interfiram no processo eleitoral, e afirma que permitir a candidatura diante dos elementos reunidos equivaleria a admitir a influência de uma estrutura criminosa nas eleições.

Segundo o MPE, não se trata de episódios isolados, mas de um “empreendimento delituoso de caráter permanente”, com diferentes núcleos de atuação destinados a influenciar a disputa eleitoral, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito.

Além da investigação sobre as emendas, a Procuradoria sustenta que Cunha está inelegível em razão da perda do mandato e de condenação por improbidade administrativa. Cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, Cunha argumentou que o prazo de inelegibilidade decorrente da perda do mandato teria terminado em setembro de 2024. Sua defesa alegou ainda que legislação aprovada posteriormente deveria ser aplicada ao caso.

Contudo, o MPE rejeitou a tese da defesa, afirmando que o prazo de oito anos deve ser contado a partir do término da legislatura em que ocorreu a cassação – no caso de Cunha, janeiro de 2019. A Procuradoria também citou condenação por improbidade administrativa em ação que tramitou na Justiça do Rio de Janeiro, cuja decisão de primeira instância determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, em processo relacionado à evolução patrimonial do então deputado estadual entre 1999 e 2002.

Com base na Constituição e na Lei Complementar 64/1990, o MPE afirma que a perda do mandato, a condenação por improbidade e a suposta participação em organização criminosa configuram causas de inelegibilidade para as eleições de 2026.

Eduardo Cunha contestou as impugnações, sustentando que estava elegível quando apresentou o pedido de registro em 5 de agosto, negando ter cometido irregularidades ou causado prejuízo ao erário no caso de improbidade e questionando o uso, pelo MPE, do dispositivo constitucional para tentar barrar sua candidatura em razão da investigação sobre as emendas. O ex‑deputado ainda citou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia deferido sua candidatura, como argumento adicional.

Com informacoes de Estado de Minas.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.