Lutador Sílvio Pantera será indenizado após quase 6 anos de prisão injusta

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 10/08/2026 10:00
Lutador Sílvio Pantera será indenizado após quase 6 anos de prisão injusta

Foto: via Migalhas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reconheceu o direito do ex-lutador Sílvio José da Silva Marques, conhecido como Sílvio Pantera, a ser indenizado pelo Estado após permanecer 2.174 dias, quase seis anos, preso por um crime que não cometeu.

A reviravolta ocorreu depois de o relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, rever o próprio entendimento e concluir que o caso configura erro judiciário indenizável. O caso teve início em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em que a vítima foi esfaqueada e teve o carro levado.

Testemunhas relataram à polícia que uma mulher e dois homens participaram do crime. Naquele momento, Sílvio estava a cerca de 30 quilômetros do local, chegando para um treino, e havia inclusive registro de sua passagem pela catraca da academia.

O lutador entrou na investigação porque conhecia uma mulher acusada de envolvimento no crime e havia fotografias dele no celular dela. Cerca de um mês depois, quando a vítima se recuperava de um coma, policiais apresentaram uma fotografia de Sílvio para reconhecimento.

De acordo com o advogado da família, a vítima teria recebido a informação, que não correspondia à realidade, de que o lutador havia confessado o crime. Nenhuma testemunha apontou Sílvio como um dos assaltantes. Ainda assim, em 2017, ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão.

A condenação foi posteriormente questionada no STJ, por meio de habeas corpus apresentado por projeto dedicado à defesa de pessoas condenadas injustamente. Ao analisar o caso, o STJ considerou viciado o reconhecimento fotográfico que servira de prova contra o lutador.

Com a reversão da condenação, ele foi colocado em liberdade em 2021, após passar 2.174 dias na prisão. O período de encarceramento também teve consequências profissionais e familiares. Segundo relatos, à época da prisão, Sílvio era o provedor da casa e atuava profissionalmente como lutador.

Atualmente, trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste do Rio. Em 2022, Sílvio ingressou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro em busca de indenização por danos morais.

O pedido foi rejeitado em 1º grau e chegou ao TJ/RJ. A 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ reconheceu o direito do ex-lutador a ser indenizado pelo Estado. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, havia considerado que a situação se inseria no risco normal da atividade judiciária, mas reviu sua posição após reexaminar o caso.

Marco Antônio Ibrahim concluiu que a prisão e a condenação de Sílvio ultrapassaram os riscos ordinários inerentes à atividade jurisdicional e caracterizaram erro judiciário capaz de gerar responsabilidade estatal. O desembargador também considerou as consequências concretas dos quase seis anos de encarceramento.

Com informacoes de Migalhas.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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