Justiça da Paraíba nega pedido de Távila Gomes para uso comercial da imagem do filho com Luva de Pedreiro

Por Viviane Cristina Santos em Rio Verde, GO 12/09/2026 15:23
Justiça da Paraíba nega pedido de Távila Gomes para uso comercial da imagem do filho com Luva de Pedreiro

Foto: via Metrópoles

A influenciadora digital Távila Gomes, que conta com cerca de 300 mil seguidores, se manifestou neste sábado, 12 de setembro, acerca do pedido que havia encaminhado ao Judiciário para obter autorização para usar a imagem de seu filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais.

Segundo o advogado Victor Patriota, a própria Távila procurou de forma preventiva as autoridades da Paraíba, negando a existência de qualquer denúncia, procedimento ou investigação contra ela.

Távila é namorada do criador de conteúdo Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, e ambos são pais do pequeno Davi, que o processo indica ter um ano de idade.

Na ação, a autora requereu que a imagem do menor fosse empregada de forma meramente “coadjuvante” em postagens sobre a rotina familiar, em campanhas patrocinadas e em programas de remuneração mantidos nas plataformas digitais, propondo ainda a retenção de valores em favor do filho para despesas futuras, como estudos.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a presidência do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, indeferiu o pedido, concluindo que a exibição lucrativa viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e caracteriza exploração comercial de incapaz.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a dignidade da criança e seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis, e que a autorização pretendida configuraria uma relação de trabalho indireta e contínua, burlando a cláusula pétrea que proíbe o trabalho infantil.

O juiz qualificou a prática como “sharenting comercial” e a considerou incompatível com a proteção constitucional da infância.

O caso ocorre em um cenário em que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 12.880/2026 e a Resolução CNJ nº 687/2026 entraram em vigor recentemente, ainda sem interpretação uniforme, gerando entendimentos divergentes entre juízos e tribunais.

A defesa informou que adotará as medidas processuais cabíveis para buscar nova autorização dentro dos parâmetros que venham a ser fixados pelo Poder Judiciário, enfatizando que não houve reconhecimento de ilicitude nem imposição de penalidade.

Távila reiterou seu compromisso de atuar estritamente dentro da lei, colocando o bem‑estar, a privacidade e o desenvolvimento do filho acima de qualquer interesse profissional ou comercial. O procedimento tramita sob segredo de justiça, limitando a divulgação de informações adicionais.

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Com informacoes de Metrópoles.

Viviane Cristina Santos

Sobre o Autor: Viviane Cristina Santos

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