Itamaraty é alvo de 9 processos na Justiça por candidatos reprovados em banca racial
O Itamaraty é alvo de nove processos na Justiça de pessoas que questionam terem sido reprovadas na banca racial a que são submetidos candidatos que concorrem como negros - pretos e pardos - nos concursos do Ministério das Relações Exteriores.
Procurado, o Itamaraty disse que não participa das decisões das comissões de heteroidentificação nem comenta processos judiciais. Há atualmente cinco processos sub judice relativos ao cargo de oficial de chancelaria, e quatro casos de concorrentes no concurso de diplomata.
As nove pessoas, aprovadas na primeira fase dos concursos, mas 'reprovadas' pela banca racial depois de encontro presencial, questionam a conclusão da chamada 'comissão de confirmação complementar à autodeclaração'. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O argumento para a reprovação dos postulantes a diplomata e oficial de chancelaria é que os concorrentes não teriam, segundo avaliação da banca, 'fisionomia, cor da pele e textura dos cabelos' de pessoas negras, que se autodeclararam pretas ou pardas.
Os critérios de avaliação do Itamaraty ficaram em evidência depois que a servidora Flávia Medeiros, que já trabalhava como oficial de chancelaria em Brasília, foi exonerada em maio por ter sido considerada branca pela banca. Após a repercussão do caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que fechou um acordo para permitir a posse da servidora.
O caso de Flávia segue ativo na Justiça, a despeito do acordo feito pela AGU. O edital de janeiro deste ano com as diretrizes para a realização do concurso de diplomata diz que a comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
O Itamaraty reserva 25% das vagas do concurso para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, e 2% para quilombolas. Os candidatos questionam decisões da banca ao dizerem, entre outras coisas, terem traços que os caracterizam como pretos ou pardos ou terem pais negros.
Em um dos documentos, o MRE questiona casos de 'candidatos não negros indevidamente inscritos pelo sistema de cotas raciais'. O Ministério das Relações Exteriores informa que as comissões de heteroidentificação são constituídas diretamente pelas instituições contratadas para organizar seus concursos, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
O ministério não tem ingerência sobre as decisões dessas comissões. Este ministério não comenta casos sub judice, uma vez que as manifestações oficiais do MRE já constam nos autos dos processos, os quais - conforme resposta à solicitação formulada via LAI - têm caráter público e se encontram disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com informacoes de Estadão.

