Instituto Militar de Engenharia prorroga contrato de obras com Nano Bits por 139 dias
O Instituto Militar de Engenharia (IME), órgão de ensino e pesquisa do Exército Brasileiro, formalizou a prorrogação de um contrato de obras de engenharia por meio do Extrato de Termo Aditivo nº 5/2026, publicado no Diário Oficial da União.
O aditivo beneficia a empresa Nano Bits Serviços Especializados Ltda., que terá o prazo de execução ampliado em 139 dias, passando o valor total do contrato para R$ 1.273.953,58.
O ajuste tem como objetivo garantir a conclusão do cronograma físico da obra, abrangendo tanto o prazo de vigência quanto o de execução dos serviços, conforme o documento oficial.
O contrato original, registrado sob o número 53/2023, foi resultante do Pregão nº 24/2023, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
A assinatura do termo aditivo ocorreu em 24 de agosto de 2026, estabelecendo novo período de vigência de 26 de agosto de 2026 a 12 de janeiro de 2027.
O processo administrativo que respalda a alteração está identificado como 64613.011123/2023-45, e a gestão da contratação está vinculada à Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 160327.
No âmbito da gestão pública, termos aditivos são previstos na legislação para ajustar projetos diante de imprevistos; no caso do IME, a manutenção de prazos e da execução financeira é essencial para a preservação do patrimônio e desenvolvimento de infraestruturas acadêmicas e militares.
O valor de R$ 1.273.953,58 representa o montante total destinado pela União ao projeto após as atualizações, sendo submetido à transparência exigida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e registrado no sistema Comprasnet 4.0.
O IME, reconhecido pela formação de engenheiros militares e civis e por projetos estratégicos, depende da conformidade das obras com os cronogramas estabelecidos; a empresa contratada deve observar as especificações técnicas do edital do Pregão nº 24/2023 durante os 139 dias adicionais.
Extensões de prazo em obras públicas podem ocorrer por motivos como condições climáticas, readequação técnica ou atrasos no fornecimento de insumos; o DOU não detalha a causa específica da dilação, mas confirma a legalidade do ato administrativo segundo os ritos da administração federal.
Com informacoes de O TEMPO.

