INSS autoriza empréstimo consignado para aposentados sem biometria facial

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 24/08/2026 09:20
INSS autoriza empréstimo consignado para aposentados sem biometria facial

Foto: via Poder360

A mudança entrou em vigor em 19 de agosto, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, que altera os procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados.

Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a ter a possibilidade de contratar crédito consignado. A autorização deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários do beneficiário.

Na portabilidade do consignado, o segurado precisará assinar um termo específico dentro do aplicativo. O banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência; caso não haja confirmação dentro desse período, a operação será cancelada.

O desconto no benefício só poderá ocorrer depois que a instituição financeira enviar a documentação exigida ao INSS. As instituições deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

A autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.

A exigência de biometria facial foi implementada em agosto do ano passado para reforçar a segurança e combater fraudes após escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para quem tem foto cadastrada em documentos oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação e Justiça Eleitoral. Com a nova normativa, quem não possui registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito.

O INSS afirma que a instrução normativa inclui diversos requisitos destinados a prevenir fraudes. Após a autorização do titular, a instituição financeira tem 20 dias para confirmar a operação; a falta de confirmação resulta no cancelamento da transferência.

Na transferência de dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS, reforçando a necessidade de anuência expressa do titular, segundo o instituto.

A operação só produzirá efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira; antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores.

A medida contempla contrato, autorização expressa do desconto e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável.

Os bancos também precisam comunicar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito, permitindo cruzar o contrato registrado com o efetivo recebimento e auxiliar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o serviço Meu INSS Vale+, que permite antecipação de até R$150 do benefício, permanece suspenso.

Com informacoes de Poder360.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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