Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor‑geral da Polícia Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta‑feira, 9 de setembro, a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor‑geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de processo que já tramitava no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça ter determinado o afastamento preventivo de Rodrigues e de Leandro Almada, conforme noticiado em cobertura anterior do portal.
Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos dois delegados e determinou que fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
O recurso que motivou a decisão foi interposto por Rodrigues, que alegou que a medida de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de sua relatoria, relacionada a material de instituição vinculada à produtora do filme "Dark Horse", que retrata a trajetória do ex‑presidente Jair Bolsonaro. Segundo o diretor‑geral, a saída do cargo interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações, atrasaria o acesso ao material disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição. Dino autorizou que a PF tivesse acesso à busca realizada pela Polícia Civil de São Paulo.
Ao analisar o pedido, Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. De acordo com o relator, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo inadequado o pedido feito por agremiação partidária durante campanha eleitoral, tendo em vista que a legenda tem candidatura própria à Presidência da República.
O ministro também abordou a competência jurisdicional, lembrando que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise dos relatórios de inteligência da corporação. Segundo Dino, por figurar como interessado no procedimento, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria. A decisão faz referência a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex‑presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.
Dino enfatizou o risco de dano ao destacar que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes, citando apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial. Além disso, observou que a conduta do diretor‑geral restringiu‑se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com informacoes de G1 Política.

