Eleições 2026: Prazo para Pedir Voto em Trânsito Começa

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 20/07/2026 06:35
Eleições 2026: Prazo para Pedir Voto em Trânsito Começa

Foto: Stringer / Reuters

Com o início das convenções partidárias, como já mostramos anteriormente, o processo eleitoral de 2026 ganha mais um capítulo importante: o voto em trânsito. A partir desta segunda-feira, 20 de julho, os eleitores interessados podem solicitar o voto em trânsito para as eleições de outubro, permitindo que votem fora de seu domicílio eleitoral.

O prazo para realizar o pedido junto à Justiça Eleitoral vai até o dia 20 de agosto. É importante lembrar que o voto em trânsito estará disponível nas capitais brasileiras e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados. Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado são os órgãos responsáveis por definir os locais de votação habilitados para o processo.

O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local. Essa modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Uma pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.

Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original. O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto.

No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026.

Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República. Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito, desde que solicitem no mesmo prazo para quem mora no Brasil.

Se o eleitor não comparecer ao local de votação após se inscrever para o voto em trânsito, deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.