Eleições 2026: Como tirar segunda via do título de eleitor
Quem perdeu o título de eleitor ou precisa de uma nova cópia do documento pode emitir a segunda via pela internet. Na maioria dos casos, não é necessário ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível no Autoatendimento Eleitoral e também no aplicativo e-Título, ambos gratuitos.
A forma mais rápida de obter a segunda via é acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No sistema, basta selecionar a opção para imprimir o título de eleitor e informar os dados solicitados, como nome completo ou número do título ou CPF. Ao final, o sistema gera um arquivo em PDF que pode ser salvo ou impresso.
Também é possível obter o documento pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS). No aplicativo, o eleitor pode acessar a opção de impressão do título ou utilizar o próprio e-Título como documento oficial para votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Na maioria dos casos, não é preciso ir a um cartório eleitoral. A segunda via pode ser emitida pela internet, sem atendimento presencial. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais ainda oferecem o serviço nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento. Nesses casos, normalmente é necessário apresentar um documento oficial de identificação.
Em geral, é possível pedir a segunda via em qualquer época do ano. Mesmo nos períodos em que o cadastro eleitoral está fechado para operações como emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou alteração de dados, a reimpressão do título costuma continuar disponível pelos canais eletrônicos.
O e-Título tem a mesma validade do documento impresso para identificação do eleitor no dia da votação, desde que contenha a fotografia do eleitor ou seja apresentado junto com um documento oficial de identificação com foto, quando necessário. Documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira de categoria profissional reconhecida por lei podem ser usados, mesmo que a data de validade esteja vencida. Já as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Com informacoes de G1 Política.

