Eleições 2026: Como tirar segunda via do título de eleitor

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 15/08/2026 06:35
Eleições 2026: Como tirar segunda via do título de eleitor

Foto: SELO/AFP

Quem perdeu o título de eleitor ou precisa de uma nova cópia do documento pode emitir a segunda via pela internet. Na maioria dos casos, não é necessário ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível no Autoatendimento Eleitoral e também no aplicativo e-Título, ambos gratuitos.

A forma mais rápida de obter a segunda via é acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No sistema, basta selecionar a opção para imprimir o título de eleitor e informar os dados solicitados, como nome completo ou número do título ou CPF. Ao final, o sistema gera um arquivo em PDF que pode ser salvo ou impresso.

Também é possível obter o documento pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS). No aplicativo, o eleitor pode acessar a opção de impressão do título ou utilizar o próprio e-Título como documento oficial para votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Na maioria dos casos, não é preciso ir a um cartório eleitoral. A segunda via pode ser emitida pela internet, sem atendimento presencial. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais ainda oferecem o serviço nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento. Nesses casos, normalmente é necessário apresentar um documento oficial de identificação.

Em geral, é possível pedir a segunda via em qualquer época do ano. Mesmo nos períodos em que o cadastro eleitoral está fechado para operações como emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou alteração de dados, a reimpressão do título costuma continuar disponível pelos canais eletrônicos.

O e-Título tem a mesma validade do documento impresso para identificação do eleitor no dia da votação, desde que contenha a fotografia do eleitor ou seja apresentado junto com um documento oficial de identificação com foto, quando necessário. Documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira de categoria profissional reconhecida por lei podem ser usados, mesmo que a data de validade esteja vencida. Já as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.