Educação de Porto Nacional retifica contrato com empresa de construção

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 12/08/2026 13:20
Educação de Porto Nacional retifica contrato com empresa de construção

Foto: via O TEMPO

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, no Tocantins, oficializou a retificação de um contrato administrativo voltado para a área de infraestrutura educacional. O ajuste, que altera o valor global do compromisso firmado com a empresa C F M de Menezes Construção e Locação Ltda, foi formalizado conforme publicação no Diário Oficial da União e estabelece o novo montante de R$ 223.508,04 para a execução das atividades previstas.

A medida incide sobre o Contrato 007/2026, originado do Processo Administrativo nº 2025002900. De acordo com o documento oficial, a revisão financeira corrige o valor que havia sido divulgado na publicação original, datada de 29 de abril de 2026. Onde anteriormente se lia o montante de R$ 223.900, o texto agora passa a registrar o valor exato de duzentos e vinte e três mil quinhentos e oito reais e quatro centavos.

O processo administrativo, identificado internamente sob o código GEP 2025/050248/057600, envolve a aplicação de recursos públicos na gestão municipal. A empresa beneficiada, C F M de Menezes Construção e Locação Ltda, inscrita no CNPJ 20.314.565/0001-50, atua no setor de obras e locações, áreas fundamentais para a manutenção e expansão da rede escolar sob responsabilidade da prefeitura tocantinense.

A retificação foi assinada em 10 de agosto de 2026 por Joana dos Reis Neres Gomes, que atua como gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional. Este tipo de procedimento é comum na administração pública para garantir a precisão de dados contábeis e a conformidade com as normas de fiscalização financeira.

Porto Nacional, situada na região central do Tocantins, mantém uma estrutura administrativa que exige rigor na formalização de seus atos jurídicos. A Secretaria Municipal de Educação, como órgão ordenador de despesas, deve assegurar que todos os contratos, termos aditivos e retificações estejam em plena harmonia com o que foi efetivamente licitado e executado.

A correção técnica efetuada no contrato 007/2026 não altera as demais cláusulas pactuadas entre a prefeitura e a construtora, mantendo-se a vigência e as obrigações de entrega dos serviços contratados. A retificação apenas ajusta a realidade financeira do documento à execução orçamentária prevista, evitando disparidades em auditorias futuras.

A transparência na gestão educacional é um pilar para o desenvolvimento regional, e o registro preciso de cada centavo empenhado faz parte das boas práticas de governança. O uso de plataformas oficiais como o portal do governo federal para dar visibilidade a esses atos municipais é uma ferramenta de democratização da informação.

Com informacoes de O TEMPO.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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