Cuiabá reabre prazo do Mutirão Fiscal para negociação de débitos de IPTU e ISSQN
Com a publicação do Decreto n.º 12.354 em 19 de agosto de 2026, o Mutirão Fiscal de Cuiabá tem seu prazo de adesão reaberto e permanecerá aberto até 25 de setembro de 2026, oferecendo nova chance para a regularização de débitos municipais.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do Mutirão Fiscal. Para os créditos tributários, são incluídos aqueles cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, respeitadas as demais condições previstas na lei.
O ISSQN, imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal, incide sobre a prestação de serviços listados na legislação, como construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação, contabilidade, entre outros. Em regra, o contribuinte é o prestador do serviço, porém a legislação prevê situações em que terceiros, inclusive o tomador, podem ser responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto. Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria e pode ser regularizado no Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
Embora ambos sejam tributos municipais, o ISSQN e o IPTU têm fatos geradores diferentes: o ISSQN recai sobre a prestação de serviços, enquanto o IPTU incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis urbanos, conforme a legislação tributária.
Para esclarecer a importância da medida, o Procurador‑Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, afirmou que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização dentro dos critérios legais, contribuindo para a recuperação de créditos públicos e o fortalecimento da gestão fiscal municipal.
A adesão pode ser feita de forma virtual por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online. Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, onde os acordos poderão ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições previstas na legislação do Mutirão Fiscal.
Segundo o Procurador‑Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, o novo prazo permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais nas condições estabelecidas, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município.
Com informacoes de Gazeta Digital.

