CNJ autoriza inventário extrajudicial em cartório antes do pagamento do ITCMD para famílias paulistas
Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou medida que autoriza famílias do Estado de São Paulo a concluir o processo de inventário extrajudicial em Cartórios de Notas antes de efetuar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A mudança foi motivada por um pedido formalizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e tem como principal objetivo beneficiar herdeiros que possuem bens físicos, como imóveis, mas que não dispõem de liquidez financeira imediata para arcar com o tributo.
É importante esclarecer que a decisão do CNJ não elimina, reduz ou perdoa a obrigação tributária; o débito permanece exigível. No caso de São Paulo, a alíquota do ITCMD continua fixada em 4 % tanto para heranças quanto para doações.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, comentou o impacto da nova interpretação: "Não basta a decisão do CNJ; dependemos da regulamentação de cada Estado, que deverá ser promovida pelas respectivas Secretarias da Fazenda para que o ITCMD possa ser recolhido na forma autorizada".
Mesmo com a flexibilização, a presença de um advogado permanece obrigatória durante todo o procedimento, que pode ser realizado de forma presencial ou digital, conforme a escolha do interessado.
De acordo com especialistas, a medida deve impulsionar a utilização dos serviços notariais, tornando a sucessão mais ágil e acessível à população, ao eliminar a necessidade de pagamento prévio do imposto como condição para a conclusão do inventário.
Com informacoes de VEJA.

