Advogados de Renan Santos contestam exigência de redes sociais para registro de candidatura

Por Viviane Cristina Santos em Rio Verde, GO 31/08/2026 15:50
Advogados de Renan Santos contestam exigência de redes sociais para registro de candidatura

Foto: via Metrópoles

Os representantes legais de Renan Santos, candidato do partido Missão, refutam a alegação de que a ausência de dados sobre as redes sociais do candidato, fundamento da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a campanha presidencial, poderia gerar inelegibilidade.

Segundo os advogados Rafael Lage e Arthur Rollo, a Resolução TSE nº 23.609/19 trata apenas de anotação formal destinada à fiscalização da propaganda eleitoral na internet, não constituindo requisito de registrabilidade das candidaturas.

Os profissionais já haviam protocolado, no domingo, 30 de agosto, um recurso contra a decisão de Toffoli que adiou o julgamento do pedido de registro de candidatura de Renan. No documento, solicitaram que a reconsideração fosse feita para que os requerimentos de registro e do DRAP fossem analisados em plenário ou, caso o ministro mantenha a existência de irregularidades, que estas fossem detalhadas para possibilitar a defesa dos acusados.

O ministro Toffoli, ao se manifestar na segunda‑feira, 31 de agosto, destacou que o Missão apresentou o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) em 7 de agosto e somente em 19 de agosto informou 16 perfis em redes sociais. A partir desse momento, o TSE passa a orientar as plataformas sobre quais perfis de candidatos devem ser desrecomendados para novos seguidores.

O partido Missão classificou a decisão de Toffoli como “nula”. Em coluna publicada por Demétrio Vecchioli, já havia sido denunciado que o Missão em São Paulo – assim como alguns candidatos do PT – registraram apenas as arrobas dos perfis (ex.: @fulano) sem especificar a rede social (ex.: instagram.com/fulano), permitindo que o Instagram continuasse a recomendar os perfis e gerasse vantagem irregular.

Toffoli, ao proibir Renan de participar de debates, de fazer campanha online e de usar recursos financeiros, enfatizou que a exigência não se trata de detalhe menor; a transparência dos canais oficiais de propaganda assegura isonomia entre concorrentes e o direito dos eleitores de receber informações legítimas. O ministro qualificou a omissão como “indício de fraude à lei”, apontando que a falta de dados configura quebra de isonomia e risco de infrações mais graves.

Em contato anterior, na quinta‑feira, 27 de agosto, a coluna questionou o TSE sobre a natureza da irregularidade. O tribunal respondeu que a informação incompleta ou incorreta sobre redes sociais viola a legislação eleitoral e pode acarretar multa, citando o § 5º do artigo 57‑B da Lei nº 9.504/1997.

Esta não é a primeira vez que Renan Santos figura nas nossas páginas; já cobrimos, em 30/08, sua denúncia de “problema interno de sistema” após a retirada do processo de registro de candidatura por Toffoli.

Com informacoes de Metrópoles.

Viviane Cristina Santos

Sobre o Autor: Viviane Cristina Santos

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