CNH Digital pode ser recusada em blitz: entenda regras, multa de R$ 88,38 e 3 pontos
A CNH Digital tem a mesma validade da versão física, porém, em situações específicas durante a blitz, a sua aceitação pode ser impedida, resultando em multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) confere fé pública à CNH Digital, equiparando-a juridicamente à versão impressa em todo o território nacional. A Lei 14.071/2020, ao inserir o parágrafo 1º‑A ao artigo 159, permite ainda que o motorista não apresente a CNH física ou digital quando o agente tiver acesso ao sistema informatizado para consultar os dados necessários.
Apesar da validade, a recusa pode ocorrer quando o motorista não consegue apresentar o documento de forma que permita sua conferência. Entre os problemas mais comuns estão: ter apenas uma imagem da CNH salva na galeria do celular, apresentar um print ou foto do documento, ficar sem bateria no aparelho, tela quebrada ou danificada, e dependência exclusiva de conexão com a internet para abrir o aplicativo.
Uma imagem da CNH armazenada na galeria não equivale à apresentação pelo aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito, pois não oferece os mecanismos de validação disponíveis no documento digital. O motorista deve abrir a CNH diretamente na Carteira Digital de Trânsito ou utilizar o arquivo PDF exportado pela plataforma, desde que contenha a assinatura digital.
Se o celular estiver desligado, sem bateria ou com a tela danificada a ponto de impedir a leitura das informações, não será possível exibir a CNH Digital durante a abordagem, tornando a apresentação inviável.
A Carteira Digital de Trânsito permite o acesso aos documentos mesmo sem conexão com a internet, desde que o motorista tenha realizado o procedimento de download prévio e configurado formas de acesso, como PIN ou biometria. Dependência exclusiva de conexão de dados pode impedir a abertura do documento no momento da fiscalização.
Quando o motorista não apresenta a CNH – física ou digital – e o agente não consegue consultar os dados no sistema, a situação se enquadra no artigo 232 do CTB, considerada infração leve, que prevê a retenção do veículo até a apresentação do documento ou a chegada de um condutor habilitado.
Portanto, embora a CNH Digital tenha validade jurídica, o motorista deve garantir que o aplicativo esteja atualizado, que a CNH esteja previamente disponível para acesso offline, que o aparelho tenha bateria suficiente e que não se dependa de prints ou fotos como substitutos do documento oficial.
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Com informacoes de ND Mais.

