ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por rastrear tentativas de curtir e seguir de menores deslogados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu que o TikTok rastreava tentativas de curtir e seguir realizadas por menores que estavam deslogados, coletando dados mesmo sem a existência de conta na versão “feed sem cadastro”.
Segundo o documento analisado, embora não exista uma conta na versão “feed sem cadastro”, o conjunto de registros comportamentais e técnicos coletados é quase idêntico ao observado na experiência de usuários logados. Nesse ambiente, a plataforma substitui o registro de uma ação efetivamente realizada pela coleta da “tentativa”.
Para a ANPD, o registro dessas tentativas permite ao algoritmo identificar interesses e traçar um perfil preditivo e comportamental dos usuários. O relatório afirma que, para o sistema de recomendação, o valor do dado está no impulso e no interesse demonstrados pelo usuário ao clicar no botão, conferindo à coleta da tentativa capacidade técnica semelhante à da interação efetivamente realizada.
O conteúdo exibido no “feed sem cadastro” não é distribuído de forma aleatória ou uniforme, mas resulta de inferências comportamentais baseadas em dados pessoais coletados durante a navegação.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, o processo foi conduzido com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele afirmou que a plataforma reconhecia ser inadequada para menores de 13 anos, mas não adotava medidas suficientes para impedir o acesso de crianças e adolescentes e, consequentemente, o tratamento de seus dados.
Em razão das irregularidades, a ANPD aplicou três multas à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, totalizando R$ 153,7 milhões. Duas penalidades, de R$ 63,1 milhões cada, correspondem à violação das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais e do princípio da prevenção. A terceira multa, de R$ 27,4 milhões, refere‑se à violação do princípio da responsabilização e prestação de contas. O valor foi calculado proporcionalmente ao faturamento da empresa no Brasil.
O processo sancionador teve início em novembro de 2024 e foi concluído em menos de dois anos.
Fabrício Lopes destacou que o caso deve servir de alerta para outras plataformas, ressaltando que as empresas precisam se antecipar às exigências regulatórias em vez de esperar a abertura de processos sancionadores para corrigir problemas relativos à proteção de crianças e adolescentes.
Em declaração, o superintendente explicou que a atuação responsiva da ANPD busca manter um diálogo para resolver o problema, mas que a falta de empenho da empresa exigiu múltiplas solicitações de informações. Quando o processo sancionador foi instaurado, a empresa mudou de postura e passou a responder adequadamente.
Além das multas, a decisão impõe mudanças no funcionamento do aplicativo no Brasil. A plataforma deverá suspender integralmente os anúncios na experiência sem cadastro, limitar o acesso a 12 horas, oferecer recursos mais restritos e apresentar recomendações de vídeos menos personalizadas.
A ByteDance também deverá reduzir a quantidade de dados coletados nessa modalidade, mantendo apenas informações necessárias ao funcionamento da experiência, como idioma, região, dados básicos do dispositivo para proteção contra fraudes e informações destinadas à melhoria do desempenho do aplicativo.
No caso de adolescentes entre 13 e 18 anos, a empresa deverá excluir os dados pessoais daqueles cadastrados sem a representação ou assistência de responsável.
O TikTok não respondeu ao contato do GLOBO, e o espaço permanece aberto para manifestações.
Com informacoes de O GLOBO.

