ANAC institui nova norma que penaliza indisciplina a bordo de voos domésticos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou uma resolução que estabelece um novo regime de responsabilização para passageiros que apresentarem indisciplina em voos domésticos, prevendo sanções que vão de advertências a multas e suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.
A medida surge em meio ao aumento dos registros de comportamentos inadequados no setor. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 casos de indisciplina em 2025 e outros 881 no primeiro semestre de 2026, totalizando 2.645 ocorrências. Desses, 154 apresentaram potencial de comprometer a segurança operacional dos voos.
Além das sanções administrativas previstas pela nova regulamentação, determinadas condutas poderão ensejar responsabilização criminal, conforme o enquadramento legal de cada caso.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do escritório Avelar Advogados, esclareceu: "A nova regulamentação cria uma resposta administrativa mais clara para episódios de indisciplina, mas é importante lembrar que as consequências não se limitam à multa ou à suspensão do direito de voar. Dependendo da conduta, agressões, ameaças, danos à aeronave ou atos que coloquem em risco a segurança do voo também podem configurar crimes e resultar em investigação e responsabilização penal. São esferas distintas e que podem coexistir no mesmo episódio."
A proposta prevê ainda pena de 1 a 2 anos de reclusão para quem comprometer a segurança da aeronave.
Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, atua há cerca de 15 anos, principalmente na administração de contencioso de massa.
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Com informacoes de Migalhas.

