Ana Paula Renault solicita à Justiça dados do responsável por divulgação de foto íntima
No dia 26 de agosto, a empresa X respondeu ao processo movido por Ana Paula Renault, afirmando que o perfil @rafaelmvbj já havia sido suspenso por violar as regras da plataforma, independentemente de qualquer decisão judicial.
A X apresentou, ainda, os registros de acesso ao perfil, contendo endereços de IP e datas de acesso, mas explicou que não dispõe de dados de qualificação do usuário, ou seja, informações que permitam identificar quem controla a conta.
A empresa X Brasil, em seguida, informou à autora quais ferramentas poderiam ser utilizadas para obter os dados desejados a partir das informações já fornecidas.
Em 1º de setembro, Ana Paula Renault ingressou com pedido à Justiça para que fossem enviados ofícios aos provedores de internet responsáveis pelos endereços de IP divulgados pela X, visando a obtenção de dados de qualificação como nome e número do CPF do operador da página.
Com o deferimento do pedido de envio dos ofícios, a ex‑sister estará mais próxima de descobrir a identidade do responsável pelos ataques, sendo a identificação civil do ofensor considerada determinante para o avanço do imbróglio.
Segundo os autos, a conta @rafaelmvbj, mantida na rede X, publicou foto de caráter íntimo e sexual da autora sem sua autorização. O perfil teria sido usado exclusivamente para persegui‑la, ridicularizá‑la e humilhá‑la, acusando‑a de uso de drogas e chamando‑a de “psicopata e narcisista”.
A conta também passou a utilizar o nome “seu Gerardo queimando no inferno”, em referência ao pai de Ana Paula, falecido em 19 de abril, e utilizou foto do pai como imagem de perfil, fazendo referências depreciativas ao falecido e acusando a autora de abandoná‑lo.
Logo após o ajuizamento da ação, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas concedeu liminar favorável à autora, determinando a suspensão imediata da conta, de suas postagens e a apresentação das informações de acesso ao perfil por parte da X.
No mérito, Ana Paula Renault pede a suspensão definitiva do perfil e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
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Com informacoes de Metrópoles.

