TST Muda Regra para Julgamento de Ações de Saque do FGTS

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 13/08/2026 16:40
TST Muda Regra para Julgamento de Ações de Saque do FGTS

Foto: via G1

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo.

O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, onde a empresa deposita 8% do salário em uma conta em nome do funcionário todos os meses. O saque só é permitido em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa, continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho. Já situações em que o saque pode ser feito por um motivo que não depende da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão ser discutidas na Justiça comum.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que se repetem em milhares de processos. Com isso, o TST alterou uma posição que vinha sendo adotada há anos pela própria Corte e buscou encerrar uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mudança não altera as regras de saque do FGTS. As situações em que o dinheiro pode ser retirado continuam exatamente as mesmas previstas na legislação. O que muda é para onde a ação judicial deverá ser encaminhada quando houver algum impasse e for necessário recorrer à Justiça. Segundo o próprio TST, a principal consequência prática da decisão é trazer mais segurança jurídica e acabar com as dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve julgar cada caso.

O TST separou as hipóteses de saque do FGTS em dois grupos: o primeiro reúne situações diretamente ligadas ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, rescisão por acordo entre empregado e empregador e extinção da empresa, que continuarão sendo analisadas pela Justiça do Trabalho. O segundo grupo engloba situações em que o direito ao saque não depende da análise da relação de emprego, como aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública, que deverão ser julgadas pela Justiça comum.

Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive durante a fase de execução. Já os demais processos passarão a seguir a nova regra definida pelo tribunal.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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