TRT-2 retém passaportes de empresários para garantir pagamento de dívida trabalhista
Em decisão proferida em 18 de agosto de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) autorizou a retenção de passaportes de vários empresários, medida adotada para garantir o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em processo de execução.
A fundamentação legal da medida está no entendimento de que indícios de ocultação de bens permitem a adoção de medidas atípicas, como a apreensão de documentos de identidade, nos termos da legislação de execução trabalhista.
O grupo de devedores é composto por empresários que, segundo a decisão, mantinham publicações nas redes sociais demonstrando estilo de vida luxuoso, ao mesmo tempo em que supostamente ocultavam patrimônio de credores trabalhistas.
A retenção dos passaportes tem como objetivo impedir que os devedores deixem o território nacional, dificultando a fuga de recursos e pressionando o pagamento integral da dívida reconhecida.
O artigo que divulgou a decisão traz como imagem principal uma foto de um passaporte brasileiro, acompanhada da legenda: "Demora na emissão de passaporte resultou em indenização por danos morais".
A publicação, veiculada no portal Consultor Jurídico, apresenta metadados que incluem data de publicação (2026-08-18T16:07:38+00:00), data de modificação (2026-08-18T17:45:43+00:00), contagem de palavras (780) e ausência de comentários.
Palavras‑chave associadas ao caso são: apreensão de passaporte, Direito do Trabalho, execução trabalhista, Fraude à execução, medidas atípicas, TRT-2, e as seções temáticas identificadas são Civil e Trabalhista.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

