TRF1 anula resolução do CFO que permitia dentistas a praticar harmonização facial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou nesta quarta‑feira (19) a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A norma, vigente desde 2019, permitia que cirurgiões‑dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de laser, técnicas para estimular a produção de colágeno, intradermoterapia e lipoplastia facial.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O TRF1 entendeu que o CFO extrapolou os limites legais ao incluir, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face nas atribuições dos dentistas.
Segundo o tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão; os conselhos podem fiscalizar e regulamentar, mas não podem ampliar funções previstas em lei.
José Hiran Gallo, presidente do CFM, afirmou que “a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”.
Com a publicação do acórdão, a resolução perde validade, embora ainda seja possível interpor recurso. O CFO comunicou que recorrerá, declarando que “a decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá‑la”.
Em nota, o CFO reiterou que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da odontologia, que a legislação permite aos cirurgiões‑dentistas executar procedimentos dentro de sua competência e que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.
A disputa sobre a competência para a harmonização facial já se arrastava há anos, com entidades médicas questionando a autorização concedida aos dentistas e o CFO defendendo a adequação da prática à odontologia.
Com informacoes de G1.

