Trabalhador afastado que foi à Oktoberfest e dançou com muletas tem justa causa mantida

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 12/08/2026 11:00
Trabalhador afastado que foi à Oktoberfest e dançou com muletas tem justa causa mantida

Foto: via Migalhas

Um trabalhador afastado por acidente de trabalho teve sua justa causa mantida por participar da Oktoberfest e dançar com muletas. O juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que, poucos dias após sofrer acidente e ser afastado, foi à Oktoberfest.

Segundo a empresa, registros da festa mostravam o empregado dançando e levantando as muletas. Para o magistrado, a participação em atividade de lazer incompatível com o período de recuperação configurou falta grave e rompeu o dever de lealdade com o empregador.

O trabalhador sofreu acidente de moto saindo da empresa. Segundo perícia do INSS, ele teve fratura no tornozelo e recebeu orientação médica para repouso por 90 dias, além de acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia. Seis dias depois, ele participou das comemorações da Oktoberfest usando trajes festivos, conforme posts apresentados no processo.

A empresa afirmou que os registros mostravam o trabalhador dançando e, inclusive, levantando as muletas. A sentença também registra que, em conversas gravadas poucos dias depois, ele afirmava sentir dores e não conseguir se movimentar.

Diante do episódio, a empresa o dispensou por justa causa por mau procedimento, com fundamento no art. 482, “b”, da CLT. Indignado, o empregado pediu a anulação da penalidade, o pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa e indenização pelo período de estabilidade acidentária.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou a gravidade do acidente e a conduta do trabalhador durante o afastamento. “É inegável a negligência do autor, omitindo-se nos cuidados mínimos com a própria convalescença. É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde. Não se trata de decisão de foro íntimo, havendo consequências no tratamento e no tempo necessário ao retorno do trabalho.”

Para o juiz, realizar atividades de lazer incompatíveis com o estado de recuperação enquanto afastado por atestado médico caracteriza falta grave. “A conduta rompe com o dever de lealdade ao empregador, autorizando o rompimento do contrato por justa causa.”

Com a manutenção da justa causa, o magistrado rejeitou as verbas decorrentes da dispensa imotivada, a indenização pelo período de estabilidade acidentária, os danos morais e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. O processo em questão é o 0000074-32.2026.5.12.0051.

Com informacoes de Migalhas.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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