TJ-SP reconhece natureza de franquia em contrato rotulado como licenciamento e anula acordo
Em decisão proferida no dia 28 de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) reconheceu que um contrato previamente identificado como de licenciamento apresentava, na prática, características típicas de franquia, e, por isso, declarou a nulidade do acordo.
A sentença, que foi divulgada às 14:03 (horário de Brasília) e teve sua versão final atualizada às 18:04 do mesmo dia, traz como fundamento a inadequação da classificação contratual, ressaltando que a distinção entre licenciamento e franquia possui implicações jurídicas relevantes, sobretudo no que tange à proteção de direitos das partes envolvidas.
O caso, analisado pelo magistrado, destacou que a mera rotulação de “licenciamento” não pode mascarar obrigações e prerrogativas típicas de um contrato de franquia, como a transferência de know‑how, a padronização de operações e o apoio contínuo ao franqueado.
Ao reconhecer a natureza franquiciária, o TJ‑SP determinou a nulidade do contrato, o que implica a restituição de valores e a necessidade de regularização das relações comerciais entre as partes, conforme previsto na legislação aplicável.
A decisão foi inicialmente publicada no portal Consultor Jurídico, sob autoria de Samuel Cerri, e conta com 658 palavras, além de uma imagem que ilustra documentos de contrato, petição, acórdão, sentença e decisão.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

