STJ mantém decisão e nega reconhecimento de união estável mesmo com filho e noivado

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 18/08/2026 20:40
STJ mantém decisão e nega reconhecimento de união estável mesmo com filho e noivado

Foto: via G1

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de filho em comum e o noivado não são suficientes para comprovar união estável, ao analisar um recurso que buscava o reconhecimento da união após o falecimento do homem.

Por 3 votos a 2, a turma manteve as decisões da Justiça de São Paulo, que haviam rejeitado a união estável e reconhecido a relação como “namoro qualificado”.

O STJ define namoro qualificado como uma relação afetiva séria, pública e duradoura, distinta da união estável pela ausência de objetivo atual de constituir família; a união estável, por sua vez, assegura direito à herança, o que não ocorre no namoro qualificado.

A maioria seguiu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que concluiu que não ficou comprovado o objetivo de constituir família, ressaltando que o tribunal não tem poder de reavaliar provas, mas observou que o falecido conduzia seu próprio patrimônio, não era visto publicamente como marido e mulher, e que no contrato de seguro de vida a mulher não foi indicada como companheira.

As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira votaram em sentido contrário, defendendo o reconhecimento da união estável. A ministra Nancy Andrighi argumentou que a existência da prole em comum, a inclusão da mulher como companheira na declaração de Imposto de Renda do falecido, a condição de beneficiária em seguro, a participação do casal em festas e o pedido de casamento, que mais tarde seria concretizado, evidenciavam a união estável.

Com a decisão, os direitos sucessórios permanecem restritos ao namoro qualificado, excluindo a companheira dos benefícios de herança que a união estável garantiria.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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