STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em aulas e exame prático da CNH

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 09/09/2026 20:40
STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em aulas e exame prático da CNH

Foto: via G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada após análise da ministra Carmen Lúcia, que ressaltou a necessidade de verificar se a resolução que autoriza o uso de veículos particulares está em conformidade com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de levar o caso à discussão constitucional.

A ministra explicou que, por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido no processo em questão. A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que alegava que o uso de veículos sem adaptações ou modificações nas aulas e na prova seria incompatível com o CTB.

Para os candidatos, a decisão do STF não altera a situação já estabelecida. Desde dezembro de 2025, é permitido realizar as aulas práticas e o exame de direção em carro particular, independentemente de quem seja o proprietário. A resolução autoriza o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, sem exigir adaptações ou modificações, e faz parte das mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na formação de condutores.

Em paralelo, o Detran-RJ divulgou alerta dirigido a motoristas das categorias C, D e E, informando sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para esses condutores.

A autorização para uso de carro particular gerou dúvidas sobre a cobertura de seguro em caso de acidente durante as aulas ou a prova. Seguradoras consultadas em reportagem do G1, publicada em maio, afirmaram que, em geral, não há cobertura para situações em que o veículo é conduzido por pessoa sem CNH. A Mapfre declarou que não oferece cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode negar indenização se o proprietário emprestar o carro para a prova prática. A Allianz informou que suas apólices, de modo geral, não cobrem acidentes ocorridos com motoristas não habilitados, inclusive durante o exame de direção. Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressaltou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice, recomendando que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o veículo.

A interpretação jurídica sobre a cobertura de seguro também não é unânime. Alguns advogados consultados entendem que a falta de habilitação pode ser motivo para negativa de indenização, caso haja exclusão prevista no contrato. Outros especialistas argumentam que o candidato que realiza a prova oficial de direção está em situação distinta de quem dirige sem habilitação, e que as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente devem ser consideradas.

Diante dessas divergências, a recomendação para os proprietários de veículos é buscar esclarecimento junto à seguradora e solicitar resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas práticas e exame de direção.

Além da questão do seguro, o Contran aprovou novas regras para a CNH que eliminaram a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas, ampliando a flexibilidade para os candidatos que optarem por usar carro particular.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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