Simples Nacional híbrido: entenda a nova opção de tributação e quem pode se beneficiar
A reforma tributária introduz uma mudança que vai além de um simples ajuste na forma de pagamento, afetando diretamente a relação com fornecedores, clientes e a formação de preços das empresas que atuam no Simples Nacional.
Com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contribuintes terão duas vias: continuar pagando todos os tributos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou transferir o cálculo e o recolhimento de IBS e CBS para o regime regular. Essa segunda alternativa é chamada de Simples Nacional híbrido.
No modelo tradicional, a empresa mantém o pagamento via DAS, aplicando as alíquotas próprias do Simples. No modelo híbrido, IBS e CBS ficam fora do cálculo simplificado, permitindo que a empresa aproveite créditos dos tributos pagos nas aquisições relacionadas à sua atividade. Esses créditos evitam a tributação em cascata, que ocorre quando o imposto se acumula em cada etapa da produção e da venda.
Para ilustrar, imagine uma pequena fábrica de roupas que adquire tecidos e outros insumos. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, os valores desses tributos pagos nas compras geram créditos que podem ser descontados quando a empresa calcula o IBS e a CBS sobre a venda das peças, reduzindo a carga tributária efetiva.
Essa possibilidade de gerar créditos tem repercussão especial nas relações B2B. Uma empresa que permanece integralmente no regime simplificado não gera créditos de IBS e CBS para clientes que também recolhem esses tributos pelo regime regular, o que pode influenciar decisões de compra e parcerias comerciais.
Optar pelo regime regular não é, por si só, a solução ideal para todos. O benefício depende do perfil da empresa, do peso dos custos de insumos, da extensão da cadeia produtiva e da proporção de vendas para outras empresas. Negócios que vendem principalmente ao consumidor final e têm poucos custos geradores de crédito podem não encontrar vantagem, ao passo que empresas com cadeias de produção mais longas e alto volume de compras podem obter ganhos significativos.
As janelas de escolha ocorrem duas vezes ao ano, em setembro e em março. A opção feita em setembro entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; a escolha realizada em março passa a valer a partir de 1º de julho do mesmo ano. A primeira oportunidade já está em andamento: as empresas podem solicitar a opção até 30 de setembro de 2026, para iniciar o recolhimento regular de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
O procedimento de adesão é realizado pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte seleciona o regime regular. A legislação permite ainda que o contribuinte altere a escolha nas janelas subsequentes, seja para adotar o regime regular ou para renunciar a ele. Por exemplo, quem não optar em setembro de 2026 pode fazê‑lo em março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre de 2027; quem optar em setembro de 2026 pode renunciar em março de 2027, também com efeito no segundo semestre.
Uma vez feita a opção, a empresa permanece no regime escolhido até que apresente uma nova solicitação, não sendo necessário repetir a escolha a cada semestre.
Como já abordamos em nossa matéria de 24/08 sobre a alteração do calendário de adesão ao Simples Nacional, essas mudanças reforçam a importância de um planejamento tributário cuidadoso para aproveitar ao máximo os benefícios da nova regra.
Com informacoes de Seu Dinheiro.

