Simples Nacional altera calendário de adesão para 2027 e traz novas opções de recolhimento de IBS e CBS

Por Ronaldo Batista Souza em Rio Verde, GO 24/08/2026 14:15
Simples Nacional altera calendário de adesão para 2027 e traz novas opções de recolhimento de IBS e CBS

Foto: Seu Dinheiro

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 terão que se adaptar a um novo calendário, com o pedido de adesão agora exigido entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro do ano seguinte. A mudança foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em abril, incorporando ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela recente reforma tributária sobre o consumo.

Os principais marcos são: 1º a 30 de setembro de 2026 – período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027 – início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026 – prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027 – nova oportunidade de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação da opção busca dar maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano‑calendário, sobretudo em razão da transição para o novo sistema tributário. Não é a primeira vez que o CGSN altera prazos; recentemente, a Receita Federal, o CGIBS e o CFC alinharam diretrizes para o Plano Nacional de Conformidade Tributária, demonstrando a continuidade das mudanças no cenário fiscal.

Outra mudança relevante envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode impactar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também a geração e o aproveitamento de créditos, bem como o impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas que já são optantes do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, recomenda‑se verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção. Quem desejar retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Para as empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, porém o cancelamento será irretratável, impedindo nova opção para 2027.

A antecipação permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, não havendo confusão com as novas regras do Simples Nacional.

Outra alteração anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS‑e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, a fim de dar mais tempo a municípios e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais. Recomenda‑se verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Por fim, a regulamentação altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixará de ser apresentada como declaração separada, passando a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS‑Declaratório).

Com informacoes de Seu Dinheiro.

Ronaldo Batista Souza

Sobre o Autor: Ronaldo Batista Souza

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