Receita Federal adia implantação obrigatória do split payment para 2028
A Receita Federal comunicou que o uso compulsório do mecanismo de split payment nas operações corporativas foi transferido para o ano de 2028, afastando a data inicialmente prevista para o primeiro trimestre de 2027, quando teria coincidido com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O split payment tem como objetivo principal reduzir a fraude fiscal ao dividir instantaneamente o valor do imposto, destinando as parcelas diretamente aos cofres da União, dos Estados e dos municípios. Essa cisão permite a liberação imediata de créditos tributários acumulados ao longo da cadeia produtiva, encurtando o prazo de reembolso para apenas algumas horas.
Com a transição para o regime não‑cumulativo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a mecânica de compensações passará a definir o fluxo de caixa das empresas, exigindo ajustes nos processos de apuração.
O atraso de 12 meses tem origem em restrições técnicas: todas as ferramentas de processamento precisam estar integradas ao banco de dados do Fisco. A equipe econômica da Receita identificou que mais de 200 instituições de pagamento terão que converter seus sistemas operacionais ao longo do próximo ano.
Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, declarou que a infraestrutura estatal já está pronta, porém a aderência técnica do mercado exigirá uma implantação gradual. A implantação começará por modalidades isoladas, iniciando com a transferência eletrônica financeira e avançando posteriormente para o PIX estático. “Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”, afirmou o gestor.
Enquanto a nova plataforma não entra em vigor, a via tradicional de recolhimento permanece ativa. As empresas continuarão a emitir a Guia de Recolhimento de Tributos Federais (DARF) mensalmente ao longo de 2027, processo no qual a devolução dos créditos pode levar até 60 dias.
Paralelamente, o governo está habilitando o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), arranjo em que o comprador desconta a alíquota e repassa o valor diretamente à Receita, garantindo a apropriação instantânea do benefício fiscal.
Independentemente do método de liquidação adotado, o preenchimento dos campos de tributos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas será compulsório a partir do próximo exercício.
Empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão definir sua arquitetura de apuração. A norma permite a manutenção do formato unificado tradicional ou a adoção de um modelo híbrido, que atende companhias intermediárias que dependem da nova ferramenta para transferir saldos fiscais a grandes contratantes.
O Microempreendedor Individual (MEI) está excluído da estrutura de repasse de créditos, permanecendo com pagamento atrelado a uma cota fixa de CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Receita Federal avaliou que as mudanças na retaguarda de processamento não alterarão a percepção visual ou financeira das compras no varejo. A velocidade com que as credenciadoras absorverem o novo protocolo de comunicação será decisiva para a viabilidade real da liquidação eletrônica na data prevista.
Outras notícias recentes incluem a queda do juro rotativo, embora persista distorção no repasse do Banco Central; o ritmo de crescimento da população brasileira recuou para 0,37% segundo o IBGE; a dívida pública dos Estados Unidos atingiu US$ 40 trilhões, representando 123% do PIB; o ex‑presidente Donald Trump anunciou controle dos EUA sobre 21% das reservas de petróleo venezuelanas; um ex‑assessor de Trump pagou US$ 172 mil em acordo por insider trading; a plataforma Desenrola encerrou a segunda-feira com 5,03 milhões de acordos e desconto de 80%; Bessent justificou intervenção no iene por meio de carta e alertou para liquidações; a OpenAI suspendeu o fornecimento de modelos à Cursor após a compra da SpaceX; e a Toyota lançou a versão híbrida PHEV do RAV4, com 329 cv e preço de R$ 399.990, detalhando equipamentos e especificações.
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