Proteção de dados de crianças e adolescentes exige mais que adequação à LGPD, destaca nova regulamentação e multa recorde

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 06/09/2026 09:00
Proteção de dados de crianças e adolescentes exige mais que adequação à LGPD, destaca nova regulamentação e multa recorde

Foto: via GZH

Domingo, 6 de setembro de 2026 – Aplicativos para iPhone e iPad – Assinantes Zero Hora Edição Digital (somente texto). O avanço da fiscalização e das novas regras para o ambiente digital reforça a necessidade de empresas revisarem processos, identificarem riscos e comprovarem a efetividade dos mecanismos de proteção.

A proteção de dados de crianças e adolescentes entrou em uma nova fase no Brasil. Além das exigências previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), organizações que coletam e utilizam informações desse público precisam atender a regras mais específicas para o ambiente digital e a uma atuação mais estruturada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD, em seu artigo 14, determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado sempre em seu melhor interesse. Quando o consentimento é a base legal para crianças, a autorização deve ser específica, destacada e concedida por pelo menos um dos pais ou responsável legal. A norma também proíbe a exigência de informações além daquelas estritamente necessárias para a participação em jogos, aplicações de internet ou outras atividades.

O cenário regulatório foi ampliado pela Lei nº 15.211/2025, que estabeleceu regras específicas para a proteção de menores em ambientes digitais, e por sua regulamentação no Decreto nº 12.880/2026. Entre as medidas previstas estão a adoção de mecanismos de aferição de idade, a minimização dos dados utilizados para essa finalidade, a proteção da privacidade e a segurança das informações coletadas.

A nova postura da ANPD ficou evidente com a aplicação de multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas relacionadas à proteção de dados de crianças e adolescentes. O caso demonstra que a discussão deixou de se limitar à existência de políticas e documentos e passou a envolver a capacidade das empresas de comprovar a efetividade dos mecanismos adotados.

“Quando uma empresa oferece um produto ou serviço que pode ser utilizado por crianças e adolescentes, essa preocupação precisa começar no desenho da solução. É necessário avaliar os riscos antes mesmo da coleta dos dados, estabelecer mecanismos de segurança e privacidade e revisar periodicamente esses controles. Além disso, a organização precisa conseguir demonstrar que as medidas adotadas funcionam”, explica Rodrigo Pironti.

Outro ponto de atenção destacado é a capacitação das equipes. A responsabilidade pela proteção de dados não deve ficar restrita aos departamentos jurídico ou de tecnologia; profissionais de marketing, atendimento, produto e demais áreas que lidam com informações pessoais também precisam conhecer as regras e os procedimentos internos.

Para empresas que operam plataformas digitais, aplicativos, jogos, serviços educacionais e outros produtos direcionados ou acessíveis a menores, a atenção deve ser ainda maior. A nova regulamentação impõe requisitos claros de aferição de idade, minimização dos dados coletados e restrições ao uso dessas informações para finalidades distintas daquelas para as quais foram obtidas.

A LGPD não deve ser tratada como um projeto concluído quando a empresa publica seus documentos ou implementa ferramentas pontuais. A conformidade precisa ser contínua. No caso de crianças e adolescentes, isso significa revisar processos, acompanhar mudanças regulatórias, treinar as equipes e manter evidências de que os controles são efetivos.

Com informacoes de GZH.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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