Prazo para apresentação de propostas comerciais do Concurso da Carreira Tributária e Aduaneira 2026 termina em 18/09/2026

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 16/09/2026 17:00
Prazo para apresentação de propostas comerciais do Concurso da Carreira Tributária e Aduaneira 2026 termina em 18/09/2026

Foto: via Governo Federal

A Receita Federal publicou um comunicado oficial informando que o prazo para apresentação de propostas comerciais referentes ao levantamento de mercado destinado à contratação de instituição especializada para a organização e execução do Concurso Público da Carreira Tributária e Aduaneira de 2026 se encerra às 23h59 do dia 18 de setembro de 2026 (sexta‑feira).

O comunicado foi veiculado no portal da Receita Federal, que contém diversas áreas de acesso, incluindo termos mais buscados como “imposto de renda”, e seções de notícias, acordos, pagamentos e parcelamentos, consultar dívidas e pendências, aduana e comércio exterior, auditorias fiscais, cadastros e registros especiais, certidões e atestados, declarações e escriturações, interpretação da legislação e diálogo com contribuinte, processos digitais, procurações, restituições e compensações, reforma tributária, emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e), entre outras.

Entre os serviços destacados no portal estão: Consultar dívidas e pendências; Acessar o portal Aduana e Comércio Exterior; AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; Despachante Aduaneiro e Ajudante; e‑DMOV – Declaração de Movimentação Internacional de Valores; Habilitação para Operar no Comércio Exterior; OEA – Operador Econômico Autorizado; Obter laudo pericial de mercadoria importada ou exportada; Consultar procedimentos fiscais; Cidadão (CPF/CAEPF); Consultar certidões emitidas; Consultar informações; Consultar normas da RFB; Consultar processos; Cadastrar ou cancelar procuração; Consultar restituição; Aderir ao piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e); Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS; Serviços para Conveniados e Parceiros; Estados e Municípios; Orientações Aduaneiras; Classificação Fiscal de Mercadorias; Operador Econômico Autorizado (OEA); Benefícios Fiscais; Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação; Acesso à Informação; Estrutura; Ações e Programas; Participação Social; Audiências e Consultas Públicas; Licitações e Contratos; Avisos de Edital de Leilão; Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); Relatórios; Perguntas Frequentes; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; Piloto da Reforma Tributária do Consumo; Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Sanções Administrativas; Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização; Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização; Privacidade e Proteção de Dados; Boas Práticas; Legislação e Jurisprudência; Atas e Pautas de Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal; Turmas Recursais – Atas e Pautas de Julgamento; Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento; Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); Programas e Aplicativos; Apps para Celular e Tablet; Portais Relacionados; Empresas e Negócios; ITR; Orientações para celebração de convênios; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e); Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF‑e Ouro); Catálogo de Serviços da Receita Federal; GOV.BR Serviços; Buscar serviços por categorias; Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc); Orçamento Nacional; Redes de Atendimento da Administração Pública Federal; Educação Profissional e Tecnológica; Educação Profissional para Jovens e Adultos; Serviços para Pessoas com Deficiência; Controle de Poluição e Resíduos Sólidos; Termo de Uso e Aviso de Privacidade; Por dentro do Gov.br; Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br; Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br; Dados da Administração Pública Federal; Dados Abertos; Painel de Compras da Administração Pública Federal.

O comunicado também destaca que o prazo se aplica a todas as propostas comerciais relacionadas ao levantamento de mercado para a contratação citada.

Com informacoes de Governo Federal.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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