Novo regulamento da FIFA altera regras de transferência e beneficia clubes formadores, explica especialista

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 12/09/2026 01:20
Novo regulamento da FIFA altera regras de transferência e beneficia clubes formadores, explica especialista

Foto: via Estadão

A FIFA aprovou alterações significativas em seu Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (RSTP), que entrarão em vigor em janeiro de 2027, trazendo consequências relevantes para os clubes brasileiros, tradicionalmente reconhecidos como formadores de atletas.

Em entrevista exclusiva concedida ao programa "Bate-Bola", João Paulo Di Carlo, coordenador jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), explicou os motivos da mudança e os benefícios esperados para os times nacionais.

Di Carlo apontou que o caso do jogador francês Lassana Diarra foi o gatilho que levou à revisão das normas, provocando uma reavaliação dos acordos firmados com atletas menores de 18 anos.

Uma das principais inovações permite que o primeiro contrato de um atleta jovem seja estendido de três para cinco anos, ampliando a segurança jurídica para os clubes formadores.

Paralelamente, a CBF assinou um acordo de transmissão da Copa do Brasil até 2030 com as emissoras Globo, ESPN e Prime Video, cujo valor totaliza R$ 4 bilhões.

No torneio de 2026, Palmeiras e Grêmio decidiram as vagas na final, enfrentando Vasco e Atlético em partidas realizadas fora de casa.

"Isso mexe com o coração do Brasil, que é um país essencialmente formador", afirmou Di Carlo, ressaltando a importância da medida para o desenvolvimento do futebol nacional.

Ele ainda destacou que a FIFA, em manifestação oficial, acolheu o pedido da CBF por maior atenção aos clubes formadores e aos atletas em formação, embora tenha evitado uma ampliação excessiva do prazo contratual.

A proposta, entretanto, gera discussões com a legislação brasileira: a antiga Lei Pelé previa contratos de cinco anos, enquanto a Lei Geral do Esporte estabeleceu o limite em três anos, deixando ainda em aberto questões jurídicas a serem debatidas.

Di Carlo também abordou as novas regras referentes à quebra de contratos, ao chamado período protegido, à participação de 5 % dos atletas mais vulneráveis nas taxas de transferência e à proteção dos jogadores afastados dos treinamentos, situação que pode caracterizar justa causa para rescisão.

Os comentários completos estão disponíveis no vídeo que aparece no topo da página da entrevista.

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Com informacoes de Estadão.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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