Nova regra do IR altera cálculo de CDB e LCI para investidores de alta renda

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 11/09/2026 06:20
Nova regra do IR altera cálculo de CDB e LCI para investidores de alta renda

Foto: via Estadão

Até poucos anos atrás, investidores de alta renda que buscavam títulos de renda fixa priorizavam aqueles isentos de Imposto de Renda (IR), como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), mesmo quando o Certificado de Depósito Bancário (CDB) oferecia rendimento bruto semelhante, mas era tributado entre 22,5% e 15%.

A situação mudou com a reforma tributária, que introduziu uma tributação mínima de 10% sobre contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil ao ano, conforme a Lei 15.270 de 2025. Essa novidade faz com que a escolha de um investimento tributado possa reduzir o imposto a ser pago ao final do ano.

Segundo Mauro Orefice, gerente de portfolio de uma gestora de patrimônio, “a condição principal é a taxa que o investidor vai comprar o CDB versus a taxa que consegue comprar a LCI”. Antes, a taxa de equivalência mostrava quanto o CDB precisaria render em relação ao CDI para superar a LCI mesmo com IR. Agora, para quem ultrapassa R$ 600 mil anuais, é preciso incluir o novo Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e recalcular a taxa necessária para que a LCI continue vantajosa.

Pelas contas da B.Side, em uma aplicação de dois anos, o título isento precisaria pagar ao menos 94,4% do CDI para ser mais interessante que o CDB, já que o IR de 10% sobre a renda mínima pode ser usado nas deduções totais do IRPFM.

“Para o investidor que agora paga 10% na renda mínima, a LCI precisa pagar mais. Se não, saca tudo e compra CDB”, afirma Orefice.

Entretanto, em 2025 as LCIs e LCAs apresentaram remuneração média de 94,6% e 92,7% do CDI, respectivamente, segundo levantamento da Quantum Finance. Já em 2026, as novas emissões desses ativos ofereceram, em média, taxas de 90,2% e 88,9% do CDI, indicando queda na atratividade dos títulos isentos.

A perda de apelo dos ativos isentos para a alta renda decorre da criação do IRPFM, que estabelece alíquotas progressivas de 0% a 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil ao ano. O cálculo soma todas as fontes de renda – salário, aluguéis, dividendos, entre outros – e multiplica o total pela alíquota correspondente. Depois, são subtraídas as deduções, que incluem o IR já recolhido ao longo do ano, como o imposto retido na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e o ganho líquido de aplicações tributadas.

Os rendimentos de títulos isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FI‑Infras e letras hipotecárias, não entram na base de cálculo da tributação mínima, o que significa que eles não ajudam a reduzir o IR total a ser pago. Por outro lado, o IR pago no resgate de um CDB, por exemplo, pode ser deduzido, diminuindo o montante final devido.

Essa nova dinâmica rompe a máxima de que a renda fixa isenta era sempre a melhor escolha. Especialistas apontam que, com a nova tributação, é imprescindível analisar a composição total da carteira antes de recomendar produtos. Escritórios de wealth management já estão ajustando suas orientações, e escritórios de advocacia tributária também têm alertado seus clientes sobre o impacto.

Embora o efeito ainda não seja plenamente sentido, a maioria dos analistas concorda que a migração dos ativos isentos para outras classes ou, ao menos, a revisão dos portfólios de alta renda, deve ganhar relevância no final do segundo semestre de 2024 ou em 2027, especialmente após a declaração do Imposto de Renda de 2026.

Com informacoes de Estadão.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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