Motorista embriagado que invadiu contramão e causou colisão frontal em Muriaé é condenado a seis meses de detenção

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 13/09/2026 07:20
Motorista embriagado que invadiu contramão e causou colisão frontal em Muriaé é condenado a seis meses de detenção

Foto: via G1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 9ª Câmara Criminal, confirmou a condenação de um motorista que dirigia embriagado em Muriaé, na Zona da Mata mineira, aplicando-lhe pena de seis meses de detenção em regime inicial semiaberto.

A decisão reformou a sentença da Comarca de Muriaé, que havia absolvido o réu, atendendo ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além da detenção, o condenado deverá pagar 10 dias-multa e terá a habilitação suspensa por dois meses.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o motorista ingeriu bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e, ao invadir a contramão, colidiu frontalmente com outro automóvel. Embora não tenha realizado o teste do bafômetro, a embriaguez foi comprovada por meio da dinâmica do acidente, depoimentos de testemunhas que relataram que o carro trafegava em zigue‑zague e pelos prontuários médicos registrados.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Élito Batista de Almeida, destacou que a comprovação da embriaguez ao volante não depende exclusivamente de teste de bafômetro ou exame de sangue. Sinais clínicos, depoimentos de testemunhas e exames médicos são suficientes para demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do motorista.

O réu admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir, informação confirmada por testemunhas e por laudo médico elaborado durante o atendimento hospitalar, o qual registrou fala desconexa e estado de intoxicação alcoólica. O relator considerou que o conjunto de provas foi suficiente para caracterizar o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A reincidência do motorista também foi levada em conta na fixação da pena. A defesa alegou ausência de provas suficientes e requereu a rejeição do recurso, mas a posição do relator foi mantida pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Maurício Cantarino e desembargadora Kárin Emmerich.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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