Ministério Público do RN recorre de liminar que suspendeu expulsão de PM condenado por homicídio e estupro de Zaira Cruz
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso contra a decisão liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, permitindo seu retorno aos quadros da Polícia Militar.
Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025 pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, cujo corpo foi encontrado dentro de um carro no estacionamento do açude Itans, em Caicó, no Seridó potiguar, durante o Carnaval de março de 2019.
A expulsão do policial foi determinada pelo Comando‑Geral da Polícia Militar em julho de 2026, após a corporação anular uma punição administrativa anterior de 30 dias de prisão disciplinar, aplicada por um Conselho de Disciplina em 2024 e que não chegou a ser cumprida porque o militar já estava preso preventivamente.
A liminar que concedeu a reintegração argumentou que a condenação criminal ainda não havia transitado em julgado e, portanto, não poderia servir de fundamento para uma nova punição administrativa pelos mesmos fatos.
No recurso, o MPRN, por meio da Procuradoria‑Geral de Justiça, sustenta que as esferas administrativa e criminal são independentes e que a expulsão tem por objetivo preservar a moralidade, a disciplina e o decoro da corporação, citando descumprimento de deveres éticos, comprometimento da honra pessoal e violação do decoro da classe.
O Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a revogação da liminar e o restabelecimento da expulsão de Pedro Inácio da Polícia Militar, ressaltando que a medida administrativa não altera a condenação criminal de 20 anos, que continua em tramitação nas instâncias recursais.
A defesa do policial mantém a alegação de inocência e recorre da condenação; o julgamento pelo júri popular terminou com placar de quatro votos a três, e a defesa teria abandonado o plenário, levando ao cancelamento temporário do júri, conforme registros do processo.
O caso já havia sido denunciado pelo Ministério Público, que acusou o sargento da PM de estupro e homicídio; o policial chegou a progredir para o regime semiaberto antes da decisão de expulsão.
A decisão liminar de reintegração permanece em vigor enquanto a questão administrativa é analisada, mas não suspende nem modifica a sentença criminal já imposta.
O portal fantom.news continuará acompanhando os desdobramentos do recurso do MPRN e das apelações da defesa do militar.
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Com informacoes de G1.

