Juiz é afastado por instalar câmeras de vídeo e escuta clandestinas no gabinete e refeitório
O juiz do Trabalho Rui Oliveira de Castro Vieira foi afastado das funções sob suspeita de haver instalado em seu gabinete, na sala de audiências e corredores do fórum um sofisticado sistema de câmeras de vídeo e equipamentos de captação de áudio.
A ordem que tirou Castro Vieira da atividade, em caráter liminar, foi dada no âmbito de uma reclamação disciplinar pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O magistrado atua na Vara do Trabalho de Balsas, município com cerca de 100 mil habitantes situado no extremo sul do Maranhão, a 800 quilômetros da capital São Luís.
O procedimento que investiga Castro Vieira tem origem em correição ordinária no fórum quando foi identificada a instalação irregular e não autorizada dos dispositivos eletrônicos.
Segundo o relatório da equipe de segurança institucional do TST, os equipamentos encontravam-se instalados em ambientes sensíveis e de intensa circulação de pessoas – secretaria, sala de audiências, gabinete do juiz, sala de espera e refeitório – e possuíam captação de imagens em 360º, gravação de áudio e transmissão remota, via internet, para receptor externo.
No entanto, a existência dos equipamentos era desconhecida dos servidores, advogados e jurisdicionados, e não havia aviso visível a respeito do monitoramento ambiental.
A inspeção verificou que os dispositivos estavam ocultos no interior de lâmpadas, impossibilitando sua imediata identificação, evidenciando, ao menos em tese, sistema de captação ambiental não autorizado.
A gravidade dos fatos, na avaliação do ministro, é acentuada pela localização dos equipamentos em ambientes especialmente sensíveis do fórum – inclusive na sala de audiências, no gabinete do magistrado, na secretaria e no refeitório, locais em que circulam magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, testemunhas e jurisdicionados.
O ministro pondera que o magistrado exerce parcela da função estatal, por isso desfruta de garantias como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.
Entretanto, ele destaca que exige-se dele conduta íntegra, irrepreensível na vida pública e particular, pautada pela legalidade, transparência e proteção de dados pessoais.
A suspeição do magistrado foi levantada pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-16), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diante dos indícios de autoria e materialidade.
O TRT-16 pediu o afastamento cautelar de Castro Vieira.
Em sua decisão, o ministro Vieira de Mello Filho destaca que a instalação e utilização de equipamentos particulares para captação de imagem e áudio em dependências do Poder Judiciário, sem autorização institucional e com transmissão remota dos dados para receptor externo, configura uma agressão desmedida aos deveres de legalidade, transparência, segurança institucional e de proteção de dados pessoais.
A decisão do ministro foi tomada em caráter liminar, ou seja, sem a necessidade de uma audiência prévia.
A instalação de câmeras de vídeo e equipamentos de captação de áudio no gabinete e refeitório do juiz do Trabalho Rui Oliveira de Castro Vieira foi considerada uma violação à privacidade e à dignidade dos servidores, advogados e jurisdicionados que circulam no fórum.
O caso está sob investigação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Com informacoes de Estadão.

