INSS intensifica pente‑fino em 2026: quem pode perder benefício e quem está isento
Em 2026 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o procedimento de revisão conhecido como “pente‑fino”, que tem como objetivo confirmar se os beneficiários continuam atendendo às exigências da Previdência Social.
A convocação do INSS não implica corte imediato; o segurado tem a oportunidade de apresentar documentos e comprovar que ainda possui direito ao pagamento. A análise pode envolver a verificação de documentos, da situação de saúde e de eventuais mudanças no perfil do beneficiário.
O “pente‑fino” costuma recair sobre quem recebe benefícios por incapacidade, como o auxílio‑doença (auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por incapacidade permanente, mas outras modalidades podem ser incluídas conforme as regras específicas de cada benefício.
Durante a avaliação, peritos consideram como a condição de saúde interfere na capacidade de trabalho, a possibilidade de recuperação e a necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional. Quem receber a convocação deve observar o prazo e reunir a documentação que comprove a situação atual.
A legislação protege alguns segurados das perícias periódicas de revisão: são isentos quem tem 60 anos ou mais, e quem tem 55 anos ou mais e já recebeu benefícios por incapacidade por, no mínimo, 15 anos, somando o tempo de auxílio temporário e aposentadoria permanente. Essa dispensa vale apenas para as perícias rotineiras, podendo haver nova avaliação em casos de suspeita de fraude, pedido de adicional de 25 % por necessidade de assistência permanente ou solicitação do próprio beneficiário.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o INSS pode rever administrativamente benefícios concedidos pela Justiça, desde que respeitado o devido processo legal.
Os principais pagamentos do INSS abrangem auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), paga um salário‑mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda, sem necessidade de contribuição prévia.
É importante destacar que o BPC não inclui 13º salário nem pensão por morte para dependentes. Para ter acesso ao benefício, o requerente deve atender aos critérios de renda e comprovar a condição de deficiência ou idade avançada.
Em meio ao foco nas revisões do INSS, a matéria também traz um trecho sobre a rede de varejo: “Casas Bahia prevê 2027 ainda pior e aperta crédito ao cliente ‘Coração partido’: funcionário deixa Casas Bahia após 21 anos”. O trecho foi mantido por constar da fonte original, embora não esteja diretamente relacionado ao tema previdenciário.
Com informacoes de iG Economia.

