INSS autoriza empréstimo consignado sem biometria facial e gera alerta sobre fraudes

Por Ronaldo Batista Souza em Rio Verde, GO 01/09/2026 10:39
INSS autoriza empréstimo consignado sem biometria facial e gera alerta sobre fraudes

Foto: InfoMoney

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 213 no Diário Oficial da União, permitindo que aposentados e pensionistas que ainda não têm biometria facial cadastrada nas bases federais contratem empréstimo consignado com desconto direto na folha de pagamento.

Conforme a nova norma, o beneficiário pode autorizar a operação por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando login Gov.br e informando os dados da conta bancária. A medida foi assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e entrou em vigor na quarta‑feira, 19 de setembro.

A regra substitui a exigência estabelecida em maio deste ano, que condicionava a liberação do crédito ao reconhecimento facial do titular no Meu INSS. Em nota enviada ao GLOBO, o INSS explicou que a instrução normativa “regulamenta a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do INSS que não possuem biometria facial registrada nas bases governamentais”. O órgão não informou quantos segurados se enquadram nessa situação.

A biometria facial continua válida para quem já tem foto cadastrada. O reconhecimento ocorre a partir de um retrato tirado no próprio aplicativo, comparado às imagens presentes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no cadastro biométrico da Justiça Eleitoral. A nova flexibilização surge porque muitos beneficiários nunca tiraram a CNH nem fizeram recadastramento biométrico no cartório eleitoral, o que os impedia de autorizar o crédito mesmo desejando contratá‑lo.

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, a mudança representa um retrocesso. “A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança”, afirma, lembrando que a exigência de reconhecimento facial foi criada como resposta a fraudes nos benefícios.

Em maio de 2025, o então presidente do INSS, Gilberto Waller, determinou o bloqueio de todos os benefícios para a contratação de empréstimos, medida que se estendeu a todos os segurados, independentemente da data de concessão. No mesmo mês, o INSS passou a exigir biometria facial para empréstimos consignados, visando evitar a contratação de crédito sem a autorização do titular.

Desde novembro do ano passado, o órgão intensificou a segurança das operações de crédito ao instituir bloqueio mensal do consignado, exigindo que o segurado desbloqueie a operação por biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS a cada mês.

O advogado destaca a contradição: enquanto o INSS pressiona os novos requerentes de aposentadoria a regularizar o cadastro biométrico em até 30 dias, sob risco de indeferimento do benefício, para a concessão de empréstimo a mesma exigência pode ser substituída pela senha Gov.br.

A Portaria nº 1.347, publicada em junho deste ano, concede 30 dias para que o segurado comprove o cadastro biométrico. Decorrido o prazo sem resposta, o pedido de benefício é encerrado como desistência. A exigência vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e pode ser comprovada por registro na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou CNH.

Estão isentos da obrigatoriedade de biometria os requerentes de salário‑maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, residentes no exterior ou em localidades de difícil acesso, e quem estiver impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde, mediante atestado médico.

Além da alteração nas regras de contratação, a instrução normativa também altera a portabilidade do consignado, permitindo que o aposentado transfira a dívida para outra instituição financeira.

O fundo responsável deve desembolsar R$ 635,3 milhões a cerca de 22 mil pessoas elegíveis a receber os valores, conforme previsto na norma.

Com informacoes de InfoMoney.

Ronaldo Batista Souza

Sobre o Autor: Ronaldo Batista Souza

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