Imóveis sociais em São Paulo podem ser alugados, mas com restrições
O Airbnb começou a remover 1.625 anúncios de moradias populares em São Paulo, mas imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) ainda podem ser alugados regularmente. A locação temporária por menos de 90 dias é que continua proibida nessas unidades.
A retirada das acomodações na plataforma deve ocorrer em um prazo de até 45 dias. Para alugar esses imóveis, o locatário deve comprovar renda compatível. A exigência da certidão vale pelos primeiros 10 anos após a emissão do Habite-se.
A prefeitura fiscaliza 1.054 empreendimentos desse tipo na capital. O município também solicitou a exclusão de anúncios a outras plataformas de aluguel temporário. Os imóveis populares classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) que começaram a ser retirados do Airbnb podem continuar sendo alugados em São Paulo.
A locação, porém, deve ser destinada exclusivamente à moradia de famílias enquadradas nas faixas de renda previstas pela prefeitura. Segundo a administração municipal, continua proibido usar essas unidades para aluguel por curta temporada ou hospedagem em plataformas digitais, como o Airbnb.
Para a prefeitura, esse tipo de locação é caracterizado por contratos com prazo inferior a 90 dias. A regra passou a chamar atenção após o Airbnb iniciar a remoção de 1.625 anúncios de imóveis classificados como HIS e HMP pela prefeitura.
Quem pode alugar um imóvel popular? De acordo com a Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), imóveis HIS e HMP só podem ser alugados para famílias que comprovem renda compatível com a modalidade do empreendimento. HIS 2: entre 3 e 6 salários mínimos; HMP: entre 6 e 10 salários mínimos.
Para firmar o contrato, o locatário deve apresentar a Certidão de Enquadramento de Renda, documento previsto no Plano Diretor Estratégico que comprova o atendimento aos critérios da política habitacional. A exigência vale durante os 10 primeiros anos contados da emissão do Habite-se, documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está autorizado para ser ocupado.
O Decreto nº 64.244, publicado em 2025, proibiu a locação de curta temporada em imóveis HIS e HMP. Segundo a prefeitura, enquadram-se nessa modalidade contratos com prazo inferior a 90 dias. Nesses casos, as unidades não podem ser utilizadas para hospedagem nem anunciadas em plataformas digitais.
Os empreendimentos HIS e HMP são construídos pela iniciativa privada, mas recebem incentivos concedidos pela gestão municipal, como potencial construtivo adicional, flexibilização de regras urbanísticas e benefícios fiscais. Em contrapartida, as unidades devem cumprir uma função social e permanecer destinadas às famílias para as quais foram criadas.
Segundo a prefeitura, a Sehab mantém em fiscalização 1.054 empreendimentos, que somam 264.799 unidades HIS e HMP na capital. A administração municipal informou ainda que já solicitou às principais plataformas de aluguel por temporada a retirada de anúncios referentes a 62.812 unidades habitacionais, com base em listas de empreendimentos encaminhadas às empresas.
Com informacoes de G1.

