Idoso é flagrado se masturbando em frente a loja de roupas íntimas em MG: 'A gente nunca tinha visto uma coisa dessas'
Belo Horizonte – Um caso chocante foi flagrado por câmeras de segurança e viralizou nas redes sociais. Um idoso foi visto se masturbando em frente a uma loja de roupas íntimas em São José da Barra, no Sul de Minas Gerais. O vídeo foi gravado no último sábado (1º/8), na região central do município.
As imagens mostram o homem, vestido com calça, blusa marrom e chapéu, parado em frente ao estabelecimento, fazendo movimentos que indicariam que ele estaria praticando o ato obsceno. A proprietária da loja, Crislaine Poliane, de 36 anos, afirmou que ficou 'assustada' com a situação.
'A gente nunca tinha visto uma coisa dessas, ainda mais em uma cidade tão pequena. Vai fazer um ano que eu tenho a loja. Eu não me lembro de ter visto ele antes, mas o pessoal falou que ele é morador da cidade. Várias pessoas passaram pelo local no momento em que ele estava em frente à loja', relatou Crislaine.
Até o momento, nenhum boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Militar sobre o caso. A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para saber se investiga o episódio e aguarda um retorno.
De acordo com a lei, o ato obsceno pode caracterizar o crime previsto no artigo 233 do Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Além disso, se a conduta for direcionada a uma pessoa determinada, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, também poderá ser discutido o enquadramento no crime de importunação sexual.
'O fato de a conduta ter ocorrido em frente a um comércio e em um local de grande circulação, onde poderiam estar famílias e crianças, reforça a possível caracterização desse crime', explicou o advogado criminalista Luan Veloso.
Segundo Veloso, a idade avançada do homem não impede a responsabilização criminal. 'Ela pode ser considerada na aplicação da pena e influenciar a forma de seu cumprimento, especialmente se houver condições de saúde que justifiquem benefícios previstos em lei', concluiu o advogado.
Com informacoes de Metrópoles.

